Dionísio Lins é denunciado por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada

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A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro entrou com ação de investigação judicial eleitoral contra o deputado estadual candidato à re-eleição Dionísio de Souza Lins por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada.

O político, presidente da Fundação Dionísio Lins, composta por três centros sociais localizados na Vila da Penha, em Vaz Lobo e em Vicente de Carvalho, estaria utilizando os locais como currais eleitorais, segundo denúncias.

Na ação de investigação a procuradora eleitoral, Silvana Batini, esclarece que na sede da fundação, em Vaz Lobo, e no Centro de Convivência e Reabilitação por amor ao próximo, na Penha, as equipes de fiscalização recolheram todos os materiais distribuídos pelos centros sociais, bem como todas as fichas de inscrição já preenchidas e a documentação que as acompanha, cadernos de registro dos beneficiários dos serviços e materiais que caracterizassem propaganda eleitoral.

Na instituição localizada na Penha foram apreendidos listas com nomes de pacientes em que se anotam as presenças e faltas em consultas agendadas; prontuários médicos, cópias da lista que indica os exames gratuitos; cópias de guia de referência para atendimento pelo SUS e com timbre do Hospital Rocha Faria; cópias de receituário e de requisição de exames complementares com timbre do Ministério da Saúde e do SUS; cadernos com a listagem de pacientes que entraram nos meses de 2010 e com as doações de cadeiras de rodas; lista de cadastro de fármacos disponíveis no estoque da Fundação Dionísio Lins e blocos com timbres de laboratórios e clínicas.

Já na sede da fundação os materiais recolhidos foram: listas contendo mais de 3.000 nomes de alunas inscritas em cursos oferecidos, em alguns casos com o número do título de eleitor, zona e seção eleitoral; fichas de filiação não preenchidas com o timbre do Partido progressista; impressos com timbre da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro; demonstrativos da justiça eleitoral com o quantitativo de votos obtidos pelo candidato por zona eleitoral nas eleições de 2006; fotos do candidato trajando colete com a sigla Defesa do Consumidor – presidente; cartão com o timbre do Governo do Estado do Rio de Janeiro – Ipem – Dionísio Lins; diversos materiais de propaganda política do político e várias caixas e cartelas de medicamentos, alguns fora da validade.

É sempre importante lembrar que “o uso de centros sociais para propaganda subliminar e captação de votos compromete a paridade de oportunidades dos candidatos e por isso é proibida”, destaca Silvana Batini.

FONTE: MPF-RJ

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