Ex-prefeito vai pagar multa por uso indevido de funcionários na construção de residência

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O ex-prefeito do município de Otacílio Costa (SC) XXXX, acusado de fazer uso indevido de funcionários e maquinário da prefeitura em benefício próprio, terá que pagar indenização por conta dos danos causados ao erário municipal. A decisão foi proferida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Em 1995, durante seu mandato como prefeito de Otacílio Costa, XXXX, segundo os autos, desviou vários funcionários pertencentes aos quadros da prefeitura para que construíssem sua residência particular, uma edificação de três andares. A obra perdurou por mais de seis meses, e os funcionários da prefeitura trabalharam na obra em horário de expediente. Além da mão-de-obra utilizada indevidamente, XXXX utilizou-se de maquinário pertencente à prefeitura municipal, como pá-escavadeira e caminhões-caçamba.

O Ministério Público de Santa Catarina propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito. XXXX foi condenado a pagar multa civil no valor do acréscimo patrimonial obtido com a utilização de serviços com maquinários públicos na construção de sua casa.

O ex-prefeito recorreu ao STJ, alegando que o uso do maquinário em serviços particulares foi feito na forma autorizada pela Municipal nº 427 e Lei Orgânica do Município de Otacílio Costa, artigo 128, e sempre mediante o pagamento das respectivas taxas.

Em seu voto, a ministra relatora Eliana Calmon acompanha o acórdão do TJSC e conclui pela existência do dano ao erário e pela responsabilidade do recorrente, negando provimento ao recurso.


FONTE: STJ

* Nome do ex-gestor omitido