PRERROGATIVAS: 9a. Subseção e Seccional da OAB/RJ impetram HC em favor de Advogado Friburguense e obtiveram liminar para suspensão do curso de Ação Penal
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A SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a SUBSEÇÃO DE NOVA FRIBURGO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - impetraram HABEAS CORPUS em favor do advogado "X", inscrito nesta Subseção,tendo como autoridade coatora o Douto Juízo de Direito da Vara Criminal de Nova Friburgo, por suposta prática de Crime contra a Administração da Justiça - Sonegação de papel ou objeto de valor probatório (art. 356 do Código Penal).
No dia 14/10, obtiveram a liminar solicitada no habeas corpus envolvendo ação penal interposta pelo Ministério Público, cuja denúncia aponta que o advogado deixou de restituir em cartório, de forma livre e consciente, autos de processo (ação de despejo por falta de pagamento) que tramitava perante a 1a. Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo.
No habeas corpus, os Impetrantes sustentam que não houve prévia e pessoal intimação do advogado à devolução dos autos, não observância do processo administrativo previsto no parágrafo único do art. 196 do CPC, além de ser processo findo.
A decisão Liminar concedida pelo Des. Luiz Leite Araújo da Egrégia Sexta Câmara Criminal do TJRJ, determinou a sustação da realização da audiência de instrução e julgamento designada pelo MM Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo e, via de consequência, o curso do processo penal.
O Habeas Corpus foi subscrito pelo Presidente da CDAP da Seccional, Marco Enrico Slerca e pelo Presidente da 9a. Subseção da OAB - NOVA FRIBURGO, Carlos André Pedrazzi.
A Diretoria da 9a. Subseção permanecerá atenta e vigilante na defesa das prerrogativas da classe.
FONTE: INFORME OAB NOVA FRIBURGO