Justiça manda OAB do Rio oferecer isenção em inscrição para Exame de Ordem
A 2ª Vara Federal de Petrópolis condenou a seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Rio de Janeiro a estabelecer e divulgar os critérios para isenção de taxa de inscrição do Exame de Ordem para bacharéis em direito com baixa renda. Em 2009, foi cobrado o valor de R$ 145 para fazer a prova.
O bacharel de direito precisa passar pela prova aplicada pela OAB para ser habilitado a atuar como advogado.
A decisão manteve uma liminar de 2007 que determinava que a OAB-RJ apresentasse os critérios de isenção para inscrição no Exame da Ordem. Na sentença, o juiz Fabio Brandão afirma que os editais de exames continuam com uma cláusula que nega a isenção da taxa.
Devido a isso, foi determinado que os critérios de isenção constem de modo claro e destacado nos editais dos futuros Exames da OAB-RJ.
A sentença atende à ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal) em Petrópolis, proposta para assegurar o acesso aos exames a bacharéis de todos os níveis de renda.
Quando propôs a ação, o procurador da República Fabiano de Moraes deixou claro que esse caso não representa uma interferência na autonomia da OAB-RJ, mas apenas uma forma de garantir o acesso dos bacharéis ao exame. A sentença fixa ainda multa de R$ 50 mil para cada hipótese de descumprimento da decisão.
FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA