Justiça determina indisponibilidade de bens de prefeito
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O juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, titular da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, deferiu em parte liminar pleiteada pela bancada do PP na Assembléia Legislativa para determinar a indisponibilidade de bens do prefeito XXXX, do ex-secretário de Turismo XXXX e mais dois assessores até o limite de R$ 2,5 milhões.
A medida é para garantir ressarcimento por eventual dano aos cofres públicos no contrato firmado com a empresa XXXX Ltda, responsável pelo show do tenor italiano Andréa Bocelli em Florianópolis, cancelado às vésperas do Natal de 2009.
A decisão também suspende os efeitos do contrato anteriormente firmado entre XXXX e a XXXX, uma vez que por sua vigência o município teria ainda a pagar mais R$ 500 mil. Os autores da ação popular, cujo mérito ainda será analisado, postularam a liminar por conta de uma “série de ilegalidades” no contrato firmado entre as partes, principalmente no tocante ao adiantamento de 80% do valor total antes mesma da realização do evento – que acabou por não acontecer.
“Na Administração Pública, como regra geral, só é admissível o pagamento de despesa após a regular liquidação, que consiste, cumulativamente, na existência de contrato, da nota de empenho e do comprovante da prestação efetiva do serviço contratado”, afirma o juiz Fornerolli.
Segundo o magistrado, o município não adotou as cautelas necessárias para resguardar o dinheiro público. “O que se vê, na verdade, é uma indisfarçável subordinação do interesse público ao privado, que de forma acachapante e injustificada, viola todo o primado que descansam as características do contrato administrativo”, ressaltou.
Como viu, em análise inicial, indícios suficientes de ilegalidade na contratação do maestro italiano, assim como o risco de os envolvidos disporem livremente de seus bens inclusive para deles se desfazerem, o magistrado decidiu conceder parcialmente a liminar.
FONTE: TJ-SC
* Nomes dos atores do processo omitidos