Promotora explica situação envolvendo demissão de CCs em São Leopoldo

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Luciana Moraes Dias prestou esclarecimentos sobre a situação envolvendo a demissão de 372 cargos em comissão (CCs) da Prefeitura Municipal

Na última segunda-feira, 22, o Órgão Especial do TJ manteve liminar deferida, inicialmente, pelo desembargador Alzir Felipe Schmitz, em atendimento à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público.

Conforme Luciana Dias, é importante destacar que os serviços do Município, especialmente na área da saúde, são prestados por funcionários concursados. “A afirmação de que eles serão inviabilizados é inverídica, sendo que a eventual suspensão de serviços essenciais é uma decisão política que somente prejudica a população, sendo completamente desnecessária”, explica.

A Promotora de Justiça esclarece que consultas e cirurgias não são realizadas por Diretores, mas por médicos pertencentes ao quadro de carreira do Município, concursados ou com processo seletivo válido, que não se encontram entre os cargos passíveis de demissão em razão da decisão judicial. “Também vale referir que não se encontram no rol de demitidos as pessoas que efetivamente fazem a aquisição de medicamentos”, salienta Luciana.

A situação irregular começou a ser combatida pelo Ministério Público em 2007. Desde lá, foram propostas várias ações diretas de inconstitucionalidade, todas extintas em função da revogação das leis atacadas. Mais recentemente, o município de São Leopoldo editou a lei n.º 6.955/2009, objeto da atual Adin proposta pelo MP. “Pretendemos ver declarada a inconstitucionalidade de parte dos cargos em comissão do Município, porque não se destinam às funções de direção, chefia e assessoramento, constituindo flagrante desvio de finalidade para a qual foi possibilitada, em exceção à regra geral do concurso público, esta modalidade de provimento”, destaca Luciana Dias.

Segundo a Promotora, é importante salientar que desde 9 de agosto de 2007, quando foi deferida liminar em um das Adins propostas pelo MP, o Prefeito de São Leopoldo tomou ciência da situação irregular. Desde então, ao invés de torná-los de provimento efetivo, através de concurso público, optou por ir editando novas leis a cada Adin ajuizada pelo Ministério Público, para mantê-los como comissionados”, alerta.

FONTE: MP-RS