AGU cobra R$ 33 milhões do sistema "S" no DF não aplicados em educação profissional

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Com base em levantamento feito pela Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou irregularidades na aplicação de verbas federais destinadas ao desenvolvimento de programas de educação profissional, a Advocacia-Geral da União ajuizou 3 ações de ressarcimento no valor de R$ 33 milhões, com pedido de bloqueio de bens, contra pessoas físicas e jurídicas ligadas ao SESI, SENAI e SENAC, no Distrito Federal.

As ações, que correm na Justiça Federal de Brasília, também alcançam servidores públicos do Ministério do Trabalho e do Governo do Distrito Federal que atuaram no repasse das verbas. Os processos judiciais são fruto de uma parceria firmada entre a AGU e CGU que visa intensificar a atuação entre os órgãos para a defesa do patrimônio público e combate à improbidade administrativa.

O caso
União e o Distrito Federal celebraram, ainda no de 1996, o convênio que visava "o estabelecimento de cooperação técnica e financeira mútua para a execução das atividades inerentes à qualificação profissional".

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se obrigou a transferir ao Distrito Federal o valor global de R$ 24.000.200,00, em duas parcelas. Na sequência, o DF celebrou 3 contratos com empresas que deveriam oferecer os cursos de qualificação.

Entretanto, foram constatados graves vícios na formação e execução destes contratos. O principal é a ausência de comprovação das despesas supostamente efetuadas nas ações de educação profissional.

Foram instauradas Tomadas de Contas Especiais para apurar as irregularidades. Os relatórios finais deste trabalho foram aprovados pela CGU. Ao final das apurações, durante as quais se observou integralmente o contraditório e a ampla defesa, foi comprovado que os recursos liberados não foram efetiva e integralmente utilizados nas ações de educação profissional justificando, assim, o ajuizamento das ações.

A atuação da AGU no ajuizamento dessas ações se deu por meio da Coordenação de Atuação Pró-ativa e de Defesa da Probidade Administrativa, da Procuradoria-Regional da União na 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União.

FONTE: AGU