Coligações limitam o uso de candidatos em propaganda partidária
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TSE alegou que a lei estabelece que podem participar da propaganda pessoas filiadas ao mesmo partido político ou à mesma coligação
Um dia antes do fim do prazo para a realização das convenções partidárias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) limitou na noite de ontem as possibilidades de apoio partidário no horário eleitoral gratuito. De acordo com os ministros do TSE, não pode ocorrer o uso da imagem e da voz de candidatos em programas que tenham coligações diferentes nas disputas nacionais e regionais.
O tribunal concluiu que não é possível o candidato a governador, por exemplo, contar com a participação na propaganda de um aspirante à Presidência se os partidos forem adversários na disputa nacional. Os ministros chegaram a essa conclusão ao analisar uma consulta do PPS. De acordo com eles, a legislação eleitoral estabelece que podem participar da propaganda pessoas filiadas ao mesmo partido político ou à mesma coligação.
Em outra decisão, o TSE concluiu que as coligações feitas pelos partidos para a disputa dos governos estaduais terão de ser reproduzidas na eleição para senador.
FONTE: ELEIÇÕES iG