Estudante de biologia da UFRJ não tem direito a tratamento diferenciado por ser contra uso de animais em aulas
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A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) não é obrigada a mudar curso de Biologia nem oferecer métodos alternativos de avaliação para aluna que tem objeção em usar animais para pesquisa. Esse foi o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) acatado pela Justiça em ação na qual a estudante exigia métodos diferenciados nas disciplinas que exigiam dissecação e vivissecção, ou seja, abertura de cadáveres e exemplares vivos. Ela alegou que esses atos são contrários as suas convicções de cunho ético e filosófico.
Depois de entrar com pedido de "Objeção de Consciência", a matrícula da aluna nas disciplinas práticas que utilizam animais foi negada. Inconformada, ajuizou ação para frequentar as aulas.
A Procuradoria Regional Federal da 2ª região (PRF2), representando a UFRJ, argumentou que para promover tratamento diferenciado aos acadêmicos por questões pessoais seria necessária a adaptação curricular de todos os cursos. Explicou que a utilização de animais está prevista em lei, não havendo abuso da instituição. Pelo contrário, a universidade está cumprindo com a obrigação de ensino que envolve pesquisa e formação profissional.
A 11ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro negou o pedido da aluna, reconhecendo que faz parte da natureza do curso escolhido pela estudante à necessidade de fazer estudos utilizando animais. A decisão destaca ainda que "nada mais natural que a experimentação, sem a qual toda e qualquer tentativa de fazer ciência restaria frustrada".
A PRF2 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº: 2009.51.01009236-6 - 11ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro