Município paranaense quer suspender decisão que determinou reabertura de estrada

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O município de Presidente Castelo Branco, no Paraná, ajuizou uma Suspensão de Liminar (SL 426) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender decisão da Justiça estadual que determinou a reabertura da estrada LK 002, conhecida como Estrada Velha, na localidade.

A decisão judicial atende a um pedido do Ministério Público do Paraná e autorizou o funcionamento da estrada LK 002, rota de passagem localizada no município de Presidente Castelo Branco para chegar às cidades de Nova Esperança (Capelinha) e Paranavaí (Nova Brasilândia). O trecho foi interditado pela prefeitura após a construção da BR 376, com infraestrutura adequada para atender aos motoristas. No entanto, após a implantação de pedágio na rodovia federal, a estrada velha “passou a ser utilizada como rota de fuga por um imenso número de veículos e caminhões” como forma de não efetuar o pagamento da tarifa.

O município alega que a decisão de reabrir a LK 002 causa prejuízos ao interesse público, pois o tráfego intenso de caminhões e veículos no local acarreta inúmeros danos aos cidadãos que habitam as proximidades, comprometendo sua segurança, considerando que ali transitam agricultores a pé ou conduzindo tratores, carroças e bicicletas, além de causar danos ambientais.

Nesse ponto, o HC informa que o tráfego afeta o ecossistema da região principalmente pela falta de estrutura de escoamento de água em época de chuvas na estrada, risco de incêndios florestais, poluição do solo e do ar, além de consequências para a fauna. Um laudo técnico ambiental do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural também mostrou que a reabertura do trânsito rodoviário na estrada causará impacto ambiental, como aumento de voçorocas, assoreamento de nascentes, poluição e contaminação das fontes potáveis disponíveis na área.

O município ressalta na ação que não há qualquer impeditivo legal para que se mantenha a restrição do trânsito da estrada LK 002, pois há a BR 376, "com ótimas condições de tráfego e construída de modo a não causar danos ao meio ambiente, mais um motivo a autorizar a concessão da suspensão dos efeitos da decisão”.

Para tanto, informa que o município tem como competência constitucional a previsão de legislar em assuntos de interesse local (artigo 30, inciso I), notadamente “em se tratando de segurança pública no seu território, bem como a proteção do meio ambiente”. Com esses argumentos, pede que seja suspensa a decisão que permitiu a reabertura da estrada.

FONTE: STF