Ação coletiva alinha jurisprudência sobre consumo
A insegurança jurídica quando se trata de Direito do Consumidor não atormenta só fornecedores brasileiros. Nos Estados Unidos, símbolo do consumo por excelência, a falta de uma jurisprudência alinhada ainda confunde empresas e consumidores. A opinião é comum entre os palestrantes presentes nesta quianta-feira (18/11) no Seminário Internacional de Direito do Consumidor, promovido pelo Centro de Estudos de Direito do Consumidor, em São Paulo. O debate foi mediado pelo diretor da Consultor Jurídico, Márcio Chaer.
Um dos exemplos do desencontro de entendimentos diz respeito às ações coletivas. Há pelo menos 70 anos, os EUA permitem as ações coletivas, entretanto, não existe uma única norma para regular quando e como serão permitidas, de acordo com a professora de Direito Linda Mullenix, da Universidade do Texas. Cada federação pode aplicar sua própria norma, ela diz, o que complica a vida de quem mora em um estado e processa uma empresa de outro. Diante dessas situações, a demanda, que era estadual, passa para a competência federal.
Diferentemente dos Estados Unidos, no Brasil há leis escritas sobre o assunto, e não apenas jurisprudência, como explica o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Roberto Nalini. Isso, no entanto, não torna o problema mais facilmente solucionável. Segundo ele, as diferentes instâncias têm entendimentos plurais sobre o tema. De todo modo, ele sugere as ações coletivas como forma de evitar decisões muito diferentes sobre cada tema. “O STF recomenda macroprocessos como forma de evitar divergências.”
Já para o advogado Ricardo Salles, as ações coletivas, que têm um poder maior do que as individuais, tendem a inviabilizar o negócio para as empresas porque “a aplicação excessiva, exacerbada e exagerada os instrumentos de regulação irá onerar o próprio consumidor”. Salles resumiu o problema em uma comparação: “temos direitos suecos em uma realidade africana”. Segundo ele, a judicialização de questões consumeristas tendem a beneficiar as empresas devido à morosidade da Justiça.
Nalini também afirma que parte dos desencontros se deve ao fato de a Constituição Federal e as leis vigentes verem o consumidor como vulnerável, o que por consequência torna a jurisprudência pró consumidor. Ele apontou ainda situações que podem tornar o consumidor mais vulneráveis ainda, como casos envolvendo crianças, idosos e portadores de deficiência. O desafio do Judiciário, segundo ele, será conciliar o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, que mostram diferentes pontos de vista. “O Código Civil é para os iguais, e o CDC, para os desiguais”, diz.
FONTE: CONJUR