MP-MG abre 20 vagas para promotor substituto


CLIPPING

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais vai abrir concurso público para ocupar 50 vagas de promotor de Justiça substituto. Conforme regulamento aprovado pela Câmara de Procuradores de Justiça, 10% das vagas do concurso serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei 11.867/95.

O edital, que foi publicado na edição desta quinta-feira (26/11/2009) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, apresenta mudanças em relação ao último concurso, feito em 2008. Entre as novidades estão a inclusão das matérias Filosofia e Sociologia do Direito, Psicologia e o Direito, Teoria Crítica do Direito e Direitos Humanos, Ética e Teoria Geral do Ministério Público e a exclusão da prova de tribuna.

Todas as provas do concurso serão elaboradas pela banca examinadora, composta por membros do MP-MG, eleitos na 20ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, no dia 20 de outubro de 2009, e por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para inscrever-se no concurso, o candidato deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de três anos de atividade jurídica após a conclusão do curso de bacharelado em Direito. O candidato deverá, ainda, ser brasileiro, estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais, estar no exercício dos direitos políticos, apresentar comprovada idoneidade moral, no âmbito pessoal, profissional e familiar, ser detentor de aptidão física e mental para o exercício do cargo (na forma de laudo médico oficial) e preencher todas as demais condições exigidas em lei, no regulamento e no edital do concurso.

As inscrições serão recebidas somente pela internet, no endereço http://www.mp.mg.gov.br/.

As provas
O concurso compõe-se de etapa preliminar com prova de múltipla escolha, prova escrita especializada, inscrição definitiva, com a comprovação do tempo mínimo de atividade jurídica exercida, exame de sanidade física e mental e psicotécnico, prova oral, análise e valoração de títulos.

A prova da primeira etapa, com 80 questões de múltipla escolha, será no dia 7 de fevereiro de 2010, no campus da UFMG. Nessa fase, será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 em cada um dos quatro grupos temáticos, ou que obtiver média geral 6, desde que não haja nenhuma nota inferior a 4, limitando-se o número de classificados ao quíntuplo das vagas oferecidas no edital.

Na segunda etapa, haverá cinco provas escritas que consistirão na elaboração de peça processual, redação de questão dissertativa e redação discursiva. Cada prova terá duração de três horas. Será considerado aprovado nas provas escritas da segunda etapa o candidato que alcançar nota igual a 5 em cada matéria ou que obtiver média geral 6, desde que não haja nenhuma nota inferior a 4.

Os candidatos aprovados na segunda etapa serão convocados para efetuarem a inscrição definitiva, comprovando o tempo mínimo de atividade jurídica. Aqueles que tiverem as inscrições deferidas vão se submeter a exames de sanidade física e mental e psicotécnico. Depois, os candidatos serão convocados para a prova oral. A pontuação de avaliação nas provas orais também vai variar de 0 a 10 pontos em cada uma das disciplinas. Será considerado aprovado nas provas orais o candidato que conseguir nota igual ou superior a 5 em cada uma das disciplinas ou que, obtendo nota inferior em uma única disciplina, tiver média geral 6.

Os pontos relativos aos títulos, limitados a 2,0 (dois), serão somados às notas finais dos candidatos e considerados para efeito da classificação final. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-MG.

FONTE: CONJUR

COMENTÁRIOS DO BLOG:

Caros colegas!

Recebi e-mail de um curso preparatório avisando sobre a movimentação para o concurso da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em 2010.

Concurso interessante para os candidatos recém-formados que estão impossibilitados de participar por três anos após a colação de grau, dos certames públicos da magistratura e MP em face do requisito objetivo da EC 45/2004. Data venia, a famigerada atividade juridica como requisito temporal para ingresso na magistratura e no MP.

As resoluções do CNJ e do CNMP são confusas em relação a prova documental da atividade jurídica. Entendo pela possibilidade da juntada de peças processuais e assentadas de audiências. A Comissão de Concurso não poderá indeferir inscrição de candidato.

Considera-se atividade juridica, para os efeitos da CF, aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito:

1-Exercício de advocacia, inclusive, voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Estatuto da OAB) em causas ou questões distintas.

2-Exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

3-Exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por dezesseis horas semanais e durante um ano.

4-O exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

Bons estudos!!!