MPF/RS quer isenção de taxas para idosos com direito a passe livre nas viagens interestaduais
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Ação civil pública quer suspender imediatamente os efeitos da resolução da ANTT.
O Ministério Público Federal em Caxias do Sul (RS) ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada (liminar), no sentido de suspender imediatamente os efeitos da resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que possibilita a cobrança de taxas de embarque e de pedágio aos idosos com direito ao passe livre nas viagens interestaduais.
O procurador da República Fabiano de Moraes pede, ainda, que a Justiça Federal determine às empresas de ônibus da região que deixem de cobrar as referidas tarifas, sob pena de aplicação de multa por passagem emitida.
A ação civil pública originou-se a partir de representação de um idoso que, ao solicitar bilhete de passagem gratuita no balcão de vendas da empresa de ônibus São Marcos, em Caxias do Sul, foi obrigado ao pagamento de taxa de embarque.
As empresas alegam que cumprem normas da ANTT. Ao responder ofício do procurador da República, a agência informou que o Decreto federal nº 5.943/06 e a Resolução nº 1.692 da ANTT excluem do benefício da gratuidade de transporte interestadual as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais rodoviários.
O procurador da República Fabiano de Moraes entende que há falta de “harmonia e simetria” entre as regulamentações e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). Enquanto o estatuto reserva vagas inteiramente gratuitas aos seus beneficiários, as regulamentações permitem cobranças para a utilização do serviço de transporte, mesmo na condição de beneficiário. “O direito consagrado em uma lei não pode ser diminuído por regras contidas em espécies normativas hierarquicamente inferiores, em especial aquelas criadas justamente para garantir a execução da legislação”, diz o procurador da República.
FONTE: PGR/MPF