Testes provam inviolabilidade do sistema eletrônico de votação

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O sistema eletrônico de votação brasileiro foi considerado inviolável depois de diversos testes de invasão realizados , por especialistas entre os dias 10 e 13 deste mês, sob a coordenação do ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral.

A experiência, que foi inicialmente sugerida pelo PT e pelo PDT, e depois encampada pelo Ministério Público, contou com trabalhos de profissionais da área da Tecnologia da Informação. Os participantes que submeteram ao sistema aos testes mais sofisticados foram premiados.

O primeiro deles, o consultor de Tecnologia da Informação na área de Segurança da Informação, Sérgio Freitas, recebeu R$ 5 mil. Ele concluiu que só seria possível captar os sinais eletromagnéticos de uma urna a 5 centímetros dela, "para que fosse possível eventualmente decodificar os sinais e saber o que foi digitado". Segundo ele, com essa distância, o equipamento estranho ficaria visível, pela sua estrutura física, o que não tornaria a experiência possível.

Para o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Brito, os testes demonstraram que o sistema de votação adotado pelo Brasil "é confiável, sendo um fiador da legitimidade do processo eleitoral, assegurando a soberania do voto". Ele destacou que é um sistema de fácil manejo, rápido e absolutamente seguro, pelo que está demonstrado.

O ministro Ricardio Lewandowski afirmou que o TSE vai redobrar a atenção ao lacre das urnas, porque é o único atrativo para quem quer burlá-las. Os testes feitos pelos chamados "hackers do bem" que testaram o sistema, sob sua coordenação, no entanto, não conseguiram retirá-lo sem danos.

Os testes foram realizados com a presença de observadores da Organização dos Estados Americanos (OEA). Os demais premiados foram Fernando Andrade Martins de Araújo e a equipe da Controladoria Geral da União, em segundo lugar, Antônio Gil Borges de Barros e a equipe da Cáritas Informática, em terceiro. Os prêmios foram de R$ 3 mil e R$ 2 mil.

FONTE: JUSTILEX

COMENTÁRIOS DO BLOG:

O Eg. Tribunal Superior Eleitoral promoveu nos dias 10 e 13 de novembro de 2009, um “teste de penetração” no sistema eleitoral eletrônico brasileiro, convidando especialistas na área de Tecnologia da Informação para testar a inviolabilidade, simulando possíveis ataques fraudulentos, comprometendo a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.

Assevera o artigo 14 caput da Constituição Federal que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.

Em que pese os argumentos favoráveis acerca da inviolabilidade absoluta do sistema eletrônico de votação adotado no Brasil, urge ressaltar a importância do aperfeiçoamento dos sistemas de auditoria eletrônica de todo o processo – principalmente durante a inseminação das urnas com os dados dos candidatos –, de apuração e totalização dos votos, investindo-se no treinamento de técnicos e fiscais dos partidos políticos, enfatizando o cuidado de fiscalização dos procedimentos de transmissão de informações dos flashcards (espécie de disquete utilizado para carregar as UE´s ), nas máquinas, impedindo-se eventuais adulterações e violações no lacre.

O TSE disponibiliza um gabinete de acompanhamento em Brasília, possibilitando aos técnicos indicados pelos partidos políticos, OAB e MPF o acompanhamento por seis meses, dos procedimentos de especificação e desenvolvimento dos programas de computador, ocorrendo, a posteriori, a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacre dos Sistemas por parte das instituições envolvidas. Antigamente, os interessados dispunham do prazo de cinco dias para verificar a regularidade das urnas.

Os partidos políticos denunciam que o Eg. TSE não permite o acompanhamento do desenvolvimento dos programas de computador (sistema operacional e modo de segurança) no interior do Gabinete (Sala de Acompanhamento), em virtude da não apresentação de todos os softwares utilizados no processo eleitoral. As dúvidas sobre o sistema não são dirimidas na cerimônia. Os partidos políticos tem que apresentá-las por meio de petição, submetendo a matéria ao colegiado para resposta.

Discute-se a legitimidade do sistema eletrônico, pois eventuais fraudes não são detectáveis, dificultando-se a produção de provas materiais para instrução de processos judiciais.

Especialistas defendem a obrigatoriedade de se conferir ao eleitor, o registro impresso da votação, acondicionado dentro da máquina, criticando-se o caráter dúplice do TSE que fiscaliza e julga os processos eleitorais.

A Justiça Eleitoral colocará a disposição do cidadão, 25 mil urnas com sistema biométrico (impressão digital), com escopo de proporcionar maior lisura no ato de votar.

Além do sistema biométrico, é preciso aperfeiçoar com rigor o sistema de fiscalização do processo eleitoral, exercido pelo Ministério Público e OAB, mediante assessoria técnica e especializada, através da análise criteriosa de todos os componentes das urnas eletrônicas do país, comprovando a existência de semelhança entre os programas de computador auditados pelo TSE e os demais instalados pelos TRE´s. É importante auditar todas as urnas eletrônicas das seções eleitorais brasileiras.

O papel dos fiscais dos partidos políticos no dia da eleição é fundamental, formulando-se impugnações junto à mesa receptora nos termos dos artigos 133 do Código Eleitoral – a Junta Eleitoral decidirá todas as impugnações constantes na ata da mesa receptora de votos e demais incidentes ocorridos na apuração –, garantindo-se a normalidade e legitimidade do processo eleitoral. A não expedição do Boletim de Urna imediatamente – imprescindível para confrontar com os mapas de votação no momento da totalização dos votos –, após o encerramento da votação, salvo defeito na urna eletrônica, constitui crime tipificado no artigo 68, § 2° da Lei n° 9.504/97.