Ex-prefeito de Ladário terá que ressarcir cofre público do Município


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O ex-prefeito de Ladário, XXXX , foi condenado a devolver a quantia de R$ 130,484,16 à Prefeitura Municipal, além de multa correspondente ao mesmo valor do dano ressarcido, ambos valores corrigidos pelo IGPM, a partir de 1º de janeiro de 2004, acrescidos de juros de mora de 1%. A decisão foi proferida nesta terça-feira (17) pelo juiz da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, Eduardo Siravegna Júnior.

A ação de ressarcimento de danos por ato de improbidade administrativa, de nº 008.08.008840-3, foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito alegando que o requerido praticou ato de improbidade administrativa com recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, o Fundef.

Na decisão, o magistrado também estabeleceu, pelo prazo de cinco anos, a suspensão dos direitos políticos do réu e a proibição de manter contratos com o Poder Público ou receber qualquer espécie de benefícios ou incentivos fiscais, de forma direta ou indiretamente, por meio de pessoa jurídica na qual seja sócio majoritário.

Eduardo Siravegna Júnior deixou de aplicar a perda da função pública porque atualmente o mandato de XXXX já expirou. Também em sua decisão, o juiz acrescentou que deixou de aplicar as demais sanções previstas nos incisos II e III do art. 12, da Lei 8.429/92, “por entender que no caso concreto as sanções acima aplicadas são suficientes para penalizar o ato ímprobo do requerido, bem como atendem os princípios da proporcionalidade”.

O ex-prefeito foi condenado ainda ao pagamento de custas processuais. A decisão será comunicada às esferas administrativas e judiciais, em especial, à Justiça Eleitoral, em virtude da suspensão dos direitos políticos do requerido. O ex-prefeito pode recorrer da sentença em segunda instância.

Dano – De acordo com os autos do processo, o requerido, durante o exercício de 2003, época em que era Prefeito de Ladário, administrou de forma indevida verbas provenientes do Fundef repassadas ao Município, o que causou prejuízo ao erário público no montante de R$ 130.484,16. Também consta no autos, que por meio de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir de inquérito policial federal, ficou comprovado que o chefe do executivo deixou um déficit no total de R$ 86.405,41 para a administração seguinte.

FONTE: TJ-MS