Mobilização do MPF/MT resulta em 50 novas ações contra corrupção

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Em duas semanas, o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) protocolou 50 novas ações pedindo o julgamento, a condenação dos responsáveis e a devolução dos recursos federais aplicados irregularmente. Deste total de ações, 17 são ações penais (denúncias) e 33 são ações cíveis (por ato de improbidade administrativa).

A proposição dessas ações faz parte da rotina de trabalho do Ministério Público Federal (MPF). Entretanto, em virtude da mobilização proposta pela 5ª Câmara de Coordenação do MPF pelo Dia Internacional Contra a Corrupção (9/12), a rotina de trabalho dos procuradores da República lotados na capital e em Sinop, que atuam nos casos relacionados ao patrimônio público, foi intensificada e focada na análise das investigações que apuravam desvio ou má aplicação de recursos federais, principalmente pelas gestões das prefeituras dos municípios mato-grossenses.

As irregularidades foram descobertas, em sua maioria, em auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União. Ao tomar ciência dos fatos, o MPF instaurou inquéritos civis públicos para investigar detalhadamente cada ocorrência. Em todos os casos analisados foram encontradas evidências de desvio ou má gestão de recursos públicos. Recursos que tinham uma única destinação: deveriam ser aplicados em obras sociais e de infraestrutura, na educação e saúde, para favorecer a população de diversos municípios mato-grossenses. Mas as investigações concluíram que não foi o que aconteceu. Com o resultado das investigações, os procuradores da República ajuizaram ações de improbidade administrativa e denúncias pedindo que a Justiça condene as pessoas envolvidas ao ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos e às demais penalidades previstas em lei.

As primeiras ações resultantes dessa mobilização começaram a ser divulgadas na semana passada. As denúncias propostas são resultado de um trabalho de investigação do Ministério Público Federal que envolve, em muitos casos, a participação de outras instituições, como a Polícia Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU). A denúncia só é feita e enviada para a Justiça Federal quando a investigação está concluída, com todas as informações e dados que apontam a materialidade (se o fato constitui mesmo crime e qual seria este crime) e autoria (quem cometeu). Por meio da denúncia, o MPF busca responsabilizar criminalmente os ex-gestores e particulares envolvidos em esquemas de malversação e desvio de verba pública.

As ações de improbidade administrativa são ajuizadas contra agentes públicos, ou qualquer pessoa física ou jurídica que contrate com a administração pública, pela prática de atos ilícitos, que, além de atentarem contra os princípios da administração pública, especialmente os da moralidade e da legalidade, constituem violação também a certas leis, como o desvio de recursos públicos que é o caso dessas novas ações. As sanções pedidas por meio da ação de improbidade são civis e políticas: perda do cargo público, perda dos direitos políticos por um determinado período, proibição de contratar com o Poder Público, e, principalmente, a obrigação de restituir a quantia desviada com juros e correção monetária.

Nas ações, o MPF/MT adverte que “as violações à Constituição e às leis, per si, configuram danos passíveis de reparação moral, pois o cidadão se queda nitidamente intranquilo e receoso acerca da seriedade das instituições públicas nacionais. Com o devido respeito, esse descrédito não pode ser a regra, tampouco entendido como razoável ou de menos importância, devendo ser arduamente combatido por ações positivas dos demais Poderes e menos por meio de indenização pelo inconteste prejuízo coletivo. Esta perda de estima, contágio de indiferença, desencanto com o sistema constitucional de gasto do dinheiro público e, pior, a sensação de absoluta impunidade e de transgressão rotineira das normas, acaba por disseminar na sociedade a própria descrença com a cidadania, estimulando a repetição de ações igualmente repelíveis.”

FONTE: PGR/MPF