TSE mantém impugnação de registro de candidato a vice-prefeito em Fronteiras (PI)

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL CLIPPING

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) manteve a impugnação do registro de XXXX, que disputou a vice-prefeitura em Fronteiras (PI), por ele não ter se afastado, de fato, do cargo público de dentista três meses antes das eleições de 2008. Apesar de XXXX ter substituído o candidato a vice-prefeito na chapa na véspera do pleito, Versiani afirma, em sua decisão, que ainda assim a desincompatibilização deveria ter sido cumprida.

XXXX argumenta que solicitou seu afastamento do cargo de dentista municipal em abril de 2008 e que juntou ao processo requerimento comprovando sua desincompatibilização.

No entanto, segundo informações do processo, ele solicitou sua exoneração do posto de secretário de Saúde do município em 2 de junho de 2008 e o seu afastamento do cargo de dentista em 27 de junho, mas continuou a prestar atendimento odontológico à população durante todo o mês de julho.

O ministro Arnaldo Versiani destaca, em sua decisão, que “não restam dúvidas” de que o candidato impugnado não se desincompatibilizou de fato da função de dentista da prefeitura no prazo legal de três meses antes do pleito.

Versiani afirma ainda que, para modificar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que entendeu que o candidato não se desincompatibilizou, de fato, da função pública dentro do prazo legal, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível em via de recurso especial.   
FONTE: TSE

* Nome do representado omitido

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