TSE rejeita recurso que pedia cassação de deputada estadual por São Paulo

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (10), recurso do Ministério Público que pedia a cassação da deputada estadual XXXX (PV) por práticas de abusos de poder econômico e político e uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2006.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, na condição de vereadora XXXX utilizou o jornal semanal XXXX, de Mauá (SP), para se promover, aproveitando o fato de que seu pai era o prefeito do município na época. O MP afirma que em 2006 o jornal divulgou diversas reportagens favoráveis à vereadora e à administração de seu pai.

O relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, afirmou não existir no caso prova de abuso de poder econômico nem o uso indevido de meios de comunicação, já que o jornal divulgou não somente propaganda paga de XXXX, mas também de outros candidatos. Marcelo Ribeiro disse que não há provas de que os fatos mencionados tiveram potencial para influenciar no resultado das eleições no estado. 

O ministro destacou que o jornal não se prendia a notícias sobre a candidata e as ações da prefeitura, mas também veiculava informações sobre outros candidatos e eventos ocorridos na região. O relator disse ainda que o jornal não era custeado com recursos públicos e publicava anúncios comerciais.

O relator salientou também que não verificou o abuso de poder político praticado por XXXX, já que não foi demonstrada a coação de servidores da prefeitura para que votassem na candidata em 2006. O ministro disse que nenhum testemunho de servidor atesta tal coação.

“Não restaram comprovados os abusos de poder econômico e político, o uso indevido de meios de comunicação, nem a coação de servidores”, salientou o ministro Marcelo Ribeiro em seu voto.

A decisão do TSE foi unânime.

FONTE: TSE

* Nome dos representados omitidos

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