MP-SP quer devolução de dinheiro público
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O Ministério Público de São Paulo entrou com ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de São Paulo, XXXX,o ex-secretário municipal de Infra-estrutura Urbana e Obras, XXXX, e a Construtora XXXX. O juiz Marco de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública, mandou notificar os acusados.
A Promotoria quer que os três sejam condenados a devolver R$ 4,6 milhões aos cofres públicos. A ação foi proposta em razão de irregularidades no contrato emergencial firmado, em outubro de 2002, entre a Prefeitura e a construtora para a execução de obras de construção do “piscinão” do Córrego Rincão, no valor de R$ 34,9 milhões.
A contratação, feita de forma direta, com dispensa de licitação, em regime de emergência, foi julgada ilegal pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), que também considerou ilegais o contrato e as despesas decorrentes e comunicou o Ministério Público.
Inquérito civil aberto na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social comprovou que a contratação, da forma como foi feita, desrespeitou os princípios da legalidade, da economicidade e da vantajosidade.
Na ação, o promotor de Justiça Saad Mazloum destacou que a então prefeita XXXX deu ordens para que as obras tivessem início imediato, em abril de 2002, “o que ocorreu sem qualquer licitação ou formalização de contrato”.
Ainda segundo a ação, o então secretário de Infra-estrutura Urbana e Obras XXXX burlou a lei ao dispensar a licitação “sob o argumento de ‘emergência’, como fórmula para evitar interposição de recurso, ações judiciais ou, pior, para evitar a necessária licença ambiental”.
Para o promotor Saad Mazloum, autor da ação, XXXX favoreceu indevidamente a Construtora XXXX ao escolher a empresa para fazer a obra sem pesquisa de preço, permitindo “a aplicação da tabela de preços da Secretaria com valores distorcidos e sem descontos, que naturalmente seriam obtidos numa concorrência pública”.
Além disso, a Promotoria constatou a ausência de projeto básico para a obra, o que permitiu distorções como o aumento de 125% do preço da obra em relação ao inicialmente previsto. Também constatou a ausência de contrato escrito que pudesse fixar os limites do ajuste.
A ação cita auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Município que apurou superfaturamento de 75% no preço de serviço de remoção de terra, com prejuízo de R$ 4,6 milhões aos cofres públicos municipais.
O promotor quer a condenação de XXXX, XXXX e Construtora XXXX a, solidariamente, ressarcirem o município em R$ 4,6 milhões, corrigidos monetariamente e com juros. Pede, ainda, a condenação da ex-prefeita, do ex-secretário e da construtora por prática de atos de improbidade administrativa, impondo-lhes as sanções de perda da função pública que eventualmente estiverem ocupando e suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos (nos casos de XXXX e de XXXX); pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
FONTE: CONJUR
* Nomes dos atores do processo omitidos