MPF/RN propõe quatro ações contra ex-prefeita de Brejinho

O atual prefeito também responde a uma das ações e pode até perder o cargo público

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com quatro ações de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Brejinho XXXX por irregularidades cometidas em convênio com o governo federal. Também estão sendo processados o atual prefeito, XXXXX, outras nove pessoas e duas empresas. Todas as irregularidades juntas acarretaram aos cofres públicos o dano estimado em R$ 482.897,74.

XXXX administrou Brejinho entre 1997 e 2004. Nesse período, foram firmados convênios e contratos com os Ministérios da Saúde, da Cultura e do Desenvolvimento Agrário. De acordo com o MPF/ RN, foram constatadas inúmeras e graves falhas na aplicação desses recursos federais no âmbito da administração municipal.

Irregularidades apuradas - Para a implantação de uma biblioteca no município, a prefeitura de Brejinho firmou um convênio com o Ministério da Cultura, visando à aquisição de livros, equipamentos e móveis. Mas a fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) constatou superfaturamento na compra do acervo bibliográfico, além da ausência de especificações na licitação e nas notas fiscais apresentadas.

Em uma comparação feita pela CGU entre os preços dos livros comprados e dos equivalentes encontrados nos dias de hoje no mercado, a menor variação percentual entre os valores foi de 281% a mais.

Com relação aos recursos do Ministério da Saúde, os valores repassados por meio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) eram destinados à realização de cinco obras sanitárias em Brejinho. Porém, foi identificada fraude no processo licitatório e constatado que, mesmo um ano após o prazo estabelecido, a obra não havia sido completada.

A CGU apurou, ainda, que diversos itens da obra não haviam sido executados. Além disso, houve fracionamento indevido de licitação, permitindo a adoção de modalidade menos formal. Tal conduta restringiu a competitividade e possibilitou que mais de uma empresa se beneficiasse das rendas públicas, provocando, assim, o desvio da verba. A fiscalização também verificou indícios de montagem de um dos procedimentos licitatórios.

Além de XXXX, os membros da comissão de licitação da cidade e o atual prefeito, XXXX, respondem pelas irregularidades relacionadas ao ajuste com a Funasa, pois a validade do convênio seguiu até o mandato seguinte.

Já o Ministério do Desenvolvimento Agrário estabeleceu dois contratos com a prefeitura, sendo um para implantar e implementar o centro de apoio à produção da agricultura familiar e outro para ampliar o mercado do produtor rural. Em ambos os casos, a prefeitura apresentou a prestação de contas final das obras e a Caixa Econômica Federal considerou o objeto contratado como plenamente concluído.

No entanto, a CGU classificou a qualidade da obra como “péssima”, além de ter identificado superfaturamento, erros e a execução parcial dos serviços de engenharia, mesmo com o pagamento integral do valor estabelecido no convênio.

Para o procurador da República que assina as ações, Rodrigo Telles de Souza, os envolvidos “desviaram e utilizaram indevidamente bens e rendas públicas em proveito alheio, aplicando irregularmente recursos públicos, com dano ao erário e violação ao princípio da moralidade administrativa”.

Assim, todos respondem por atos de improbidade administrativa, estando sujeitos a ressarcimento integral do dano causado, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. A legislação também prevê o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público.
FONTE: PGR-MPF

* Nome dos réus do processo omitidos

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