Prefeito e ex-gestor de Maruim (SE) são processados por improbidade

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XXXX e XXXX deixaram de cumprir decisão judicial

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Maruim, XXXX, e o atual gestor do município XXXX. Ambos são acusados de não cumprirem, sem qualquer justificativa, decisão judicial em favor do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren/SE).

Em fevereiro de 2006, o juiz Federal Vladimir Souza Carvalho determinou que o município arcasse com a presença de enfermeiros durante as 24 horas de funcionamento de uma unidade de saúde de Maruim. Na época, a Justiça ainda impôs uma multa de R$ 1 mil para cada dia de descumprimento da sentença.

De acordo com a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, o não cumprimento da decisão judicial por parte dos réus ofende claramente vários princípios norteadores da Administração Pública, a exemplo da legalidade, moralidade administrativa e da lealdade das instituições.

Pedidos - Na ação de improbidade, o MPF requer à Justiça Federal que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, à perda de funções públicas, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.

FONTE: PGR-MPF

* Nomes dos réus omitidos