Projeto modifica limite para doação eleitoral

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6422/09, do deputado Lira Maia (DEM-PA), que limita as doações eleitorais das pessoas físicas a 10% do valor do patrimônio do doador no momento da doação. Hoje, essas doações não podem ultrapassar 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição.

Segundo o deputado, é uma distorção vincular o limite tanto aos rendimentos como ao ano anterior à eleição. "Rendimento é um conceito que alude à remuneração, do capital ou do trabalho, e não inclui receitas advindas, por exemplo, da alienação de ativos, como imóveis e ações. Assim, uma pessoa que tenha recebido um prêmio ou herança no ano da eleição não poderá doar fração dos valores correspondentes a esses ganhos", afirma Lira Maia.

Para ele, o valor do patrimônio no momento da doação constitui um valor mais adequado para indicar a capacidade financeira do doador. Lira Maia lembra que a comprovação do patrimônio pode ser feita por qualquer meio de prova lícito.

Prazo para representar
O projeto faz duas outras alterações na Lei das Eleições (9.504/97): acaba com a possibilidade de ajuizar representações contra doações de pessoas físicas após o ato de aprovação das contas de campanha; e anula a multa por propaganda eleitoral extemporânea se ela for retirada após a notificação.

Atualmente, não há prazo para o ajuizamento dessas representações, o que, segundo Lira Maia, constitui uma omissão legal que viola o princípio da segurança jurídica. O deputado cita exemplos de ações ajuizadas em 2009 contra doações de pessoas físicas realizadas em 2006.

"Afigura-nos absurda tal situação, especialmente quando confrontada com outro dos princípios basilares da jurisdição eleitoral, que é a celeridade processual", afirma o deputado. Ele acrescenta que, atualmente, o ato de aprovação das contas de campanha acaba tendo apenas um valor meramente formal, homologatório.

Anulação da multa
Sobre a anulação da multa, Lira Maia afirma que há dificuldade para caracterizar uma peça específica como propaganda antecipada, o que cria controvérsias quanto ao enquadramento das situações que chegam à Justiça Eleitoral.

O deputado argumenta que a jurisprudência atual e a elaboração de cartilhas com orientações são insuficientes para o correto entendimento das regras sobre propaganda eleitoral. "Observa-se uma grande dose de subjetividade nas análises e decisões", diz o deputado.

Tramitação
O projeto tramita com regime de prioridade e foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o projeto precisa ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-6422/2009

FONTE: AGÊNCIA CÂMARA