TJ condena prefeito por ato de improbidade administrativa

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Propaganda oficial em informativo publicado e pago com dinheiro público não pode ser usado para promoção pessoal. Com esse entendimento unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, seguindo voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes, deu parcial provimento à apelação cível interposta pelo Ministério Público de Goiás e reformou decisão do juízo de Valparaíso de Goiás, condenando o prefeito XXXX, de Valparaíso, a pagar uma multa ao município no valor correspondente a duas vezes sua remuneração mensal. Ele também terá de ressarcir o erário em R$ 5.826,00, por utilizar informe institucional custeado com dinheiro público para promoção pessoal, ocasionando, assim, ato de improbidade administrativa.

Ao considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, Walter Carlos deixou de condenar o prefeito à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, punições previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92. Apesar de o MP ter requerido a condenação de XXXX de forma cumulativa por meio das punições previstas na lei, o relator explicou que a pena deve ser aplicada ao infrator de forma que atenda aos fins visados pela legislação, o que, a seu ver, nesse caso, é o ressarcimento do erário e a imposição de multa.

Analisando os autos, Walter Carlos ressaltou que a propaganda veiculada no informativo se desviou do caráter educativo ou de orientação social. Nestes casos, conforme o magistrado, o jornal não pode usar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em razão dos príncípios da moralidade e impessoalidade. “A realidade exibida no noticiário impresso mostra várias reportagens ilustradas por muitas fotos do prefeito, além de uma infinidade de frases e expressões marcadas por um rótulo personalíssimo, como se as obras e os serviços fossem fruto do seu empreendimento particular”, observou.

Em seu voto, o magistrado citou ainda o fato de o nome de XXXX constar em todas as páginas do informativo, além do logotipo ter sido formado pela letra inicial de seu nome com o slogan Fazendo o Futuro, sendo que este foi lema de sua campanha. “Quando existe vontade livre e consciente na prática de atos que violem os princípios da atividade estatal, pode-se afirmar que o ato é doloso. O apelado agiu espontaneamente visando a obtenção de benefícios pessoais e tinha plena consciência da violação de sua obrigação de gerir o patrimônio público com moralidade, honestidade, impessoalidade e eficiência”, concluiu.

FONTE: TJ-GO

* Nome do gestor omitido