Decisão liminar obtida pela Defensoria garante defesa de 50 famílias ameaçadas de despejo na cidade de Santa Branca
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A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por sua Regional de São José dos Campos, obteve liminar em 15/03 que garantiu a defesa de 50 famílias que corriam risco de serem despejados no dia 17 de março em razão de processo de reintegração de posse na cidade de Santa Branca, no Vale do Paraíba. A decisão foi dada após a propositura de medida na Justiça pelo Defensor Público Jairo Salvador de Souza, já que os moradores da área que seria reintegrada não tiveram a oportunidade de se defender na ação, que foi proposta por antigos proprietários contra a Prefeitura.
Parte da área em discussão, que já tinha sido sede das instalações da antiga Indústria de Fogos e Pólvora Santa Branca Ltda, conhecida como “Caramuru”, de acordo com o Defensor Público, tinha sido desapropriada em 2004 para fins de interesse social (que inclui a construção de casas populares) por estar abandonada há mais de dez anos. Além disso, a ocupação do local teria sido incentivada pelo próprio Poder Público justamente pela ausência de melhores perspectivas habitacionais para população do município. “Essas pessoas não tinham onde abrigar seus filhos e, em meio à desmedida exclusão social, sem outra alternativa, acreditaram na promessa que teriam atendimento habitacional adequado, ocupando a área objeto de remoção”, afirma o Defensor Público Jairo Salvador de Souza.
No entanto, no processo de reintegração de posse, mesmo sem participação dos moradores, a Prefeitura se comprometeu a desocupar a área até o dia 17 de março, providenciando inclusive a retirada das pessoas e para tanto enviou uma notificação para todos que residiam no local, informando que “em caso de não desocupação no prazo mencionado, todos os pertences que de encontrarem no local serão retirados mediante auxílio policial”.
No processo, constam como partes somente os donos do imóvel e a Prefeitura. Segundo o Defensor Público, por conta disso, há várias irregularidades. A primeira delas é que os moradores não tiveram a oportunidade de se manifestarem e se defenderem em juízo, ferindo, assim, a garantia do contraditório e da ampla defesa. O Defensor também alega que uma sentença judicial deve ter efeitos somente entre as partes (no caso, donos e Prefeitura), e não pode de maneira alguma produzir efeitos para outras pessoas, conforme determina o Código de Processo Civil Brasileiro.
Na liminar que determinou a suspensão da reintegração de posse, o juiz determina também que os moradores ingressem no processo e, então, apresentem sua defesa.
FONTE: DEFENSORIA PÚBLICA - SP