Multa por doação irregular de casa para comitê de campanha gera multa de R$ 37.500,00

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F.A.A.S., pessoa física, foi multada no valor de R$ 37.500, por doação eleitoral irregular efetuada na campanha de 2006, no Rio Grande do Norte. O montante definido pela Corte Eleitoral equivale a cinco vezes a quantia de R$ 7.500,00, exatamente aquilo que excedeu ao que a legislação permitiria para o caso analisado pelos juízes do Pleno.

A Representação 2826/2008 foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e teve como relator, o juiz Marco Bruno Miranda. Esta integra um rol de ações semelhantes referentes à doação irregular para campanhas eleitorais em 2006.

Segundo o relator, os autos do processo trazem a informação de que a pessoa física em questão declarou não ter recebido rendimentos financeiros durante o ano de 2005. Mas, o patrimônio pessoal do representado supera RS 1,2 milhão. Apesar de não ter feito doação em dinheiro, F.A.A.S. doou imóvel para que a candidatura beneficiada pudesse utilizá-lo como comitê eleitoral, apresentando um valor estimável em dinheiro para esse aluguel. A maioria dos componentes do Pleno votou a favor do posicionamento do relator pela aplicação da multa.

A única divergência foi sustentada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Claudio Santos. No seu entender, não há ingresso de recurso ou perda no patrimônio da pessoa representada. “Não houve acréscimo jurídico ou econômico, por isso voto pela improcedência”, completou o desembargador em seu voto.

FONTE: TRE-RN