Órgão Especial do TJ declara Plano Diretor de Gravatal inconstitucional

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O Plano diretor do Município de Gravatal, aprovado em 2003, foi declarado inconstitucional na sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A decisão, por unanimidade, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público, com base em risco de lesão ao meio ambiente. Também foi considerada a falta de participação dos moradores na elaboração da Lei que resultou no Plano Diretor, que previa a ampliação de quatro para sete andares em construções de edifícios.

Em seu voto, o relator da matéria, desembargador Edson Ubaldo afirmou que a probabilidade de lesão ao meio ambiente no Plano Diretor aprovado é grande. Destacou, ainda, que "são duas faces de uma mesma moeda, face empreendedorismo do lucro com as termas locais, com benefício à população, direta ou indiretamente, com empregos e mesmo fomentando o comércio varejista da região". Mas, explicou que de nada serve quando o que se tem em contrapartida é a sensível redução da vida útil do lugar, onde o ecossistema local é a fonte do sucesso e alavanca da cidade.

Ante o risco às fontes naturais, o relator entendeu ser necessário estancar a idéia de planejamento imediatista que ainda paira o país. "Ainda que utópicas, tratam-se de medidas necessárias á humanidade. Nossa mentalidade ainda pretere a qualidade de vida ao capitalismo", enfatizou.

FONTE: TJ-SC