TRE anula julgamento que confirmou cassação de prefeito e vice de Timóteo
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) anulou nesta terça-feira (23) o julgamento realizado no dia 2 de março último em que o prefeito e o vice-prefeito de Timóteo (Vale do Aço), Geraldo Hilário Torres (PDT) e Wander Izaías (DEM), haviam sido cassados sob acusação de abuso de poder político e econômico. A decisão foi proferida no julgamento de embargos de declaração apresentados pelo vice-prefeito Wander Izaías.
Por quatro votos a dois, os juízes reconheceram que houve erro material no primeiro julgamento com relação à data do recurso apresentado por Izaías contra a decisão da 1ª instância que também havia cassado os eleitos. O vice-prefeito foi intimado da decisão no dia 8 de agosto de 2009 e protocolou recurso, por fax, no dia 11 de agosto, dentro do prazo previsto pela legislação. No entanto, no julgamento do dia 2 de março passado, o recurso do vice não chegou a ser analisado por ter sido considerado intempestivo (apresentado fora do prazo). Naquela ocasião, os juízes consideraram que a data teria sido 14 de agosto de 2009, data da entrega do original à Justiça Eleitoral.
A relatora do processo, Mariza Porto, votou nesta terça-feira pelo acolhimento parcial dos embargos opostos pelo vice-prefeito para reconhecer a tempestividade de seu recurso. Analisando o mérito e verificando que os argumentos do vice eram idênticos ao do prefeito, a juíza concluiu, no entanto, que os efeitos do julgamento do dia 2 de março deveriam ser mantidos. O juiz Maurício Torres votou no mesmo sentido. Já pela anulação do julgamento votaram os juízes Benjamin Rabello, Ricardo Rabelo e Maria Fernanda Pires e o desembargador Kildare Carvalho. O argumento da corrente majoritária foi de que é importante a análise do mérito do recurso apresentado pelo vice-prefeito – o que não foi feito anteriormente.
Com a decisão desta terça-feira, será marcada uma nova data para apreciação dos processos que tratam da cassação dos eleitos em 2008 no município de Timóteo. Os demais embargos ficaram prejudicados em razão do acolhimento parcial do embargo apresentado pelo vice-prefeito.
Histórico
Geraldo Hilário e Wander Izaías foram acusados em duas representações ajuizadas pelo segundo colocado de autorização irregular de exames médicos, distribuição de combustível e captação ilegal de votos. O juiz da 98ª Zona Eleitoral considerou a ação parcialmente procedente, e, além da cassação dos mandatos de Hilário e Isaías, decretou a inelegibilidade de ambos pelo prazo de três anos e determinou a diplomação do segundo colocado, Sérgio Mendes Pires (PSB) e que tem como vice-prefeito Marcelo Ricardo Afonso da Silva.
FONTE: TRE-MG