Vereadores condenados a ressarcir diárias aos cofres de São Paulo das Missões

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A Juíza de Direito Valéria Eugênia Neves Willhelm, da Comarca de Campina das Missões, condenou XXXX e XXXX por receberem irregularmente duas diárias em 2006.

Na época os réus, vereadores do Município de São Paulo das Missões, compareceram a evento sobre a Lei da Responsabilidade Fiscal em Foz do Iguaçu, mas não dormiram na localidade em dois dias. Com base na Lei de Improbidade Administrativa foram condenados a ressarcir aos cofres públicos, cada um, o valor correspondente a duas diárias recebidas.

O Ministério Público propôs a ação civil pública contra os vereadores considerando que teria havido desvio da finalidade pública ao se fazerem presente em Foz do Iguaçu para o evento sem presenciar as suas atividades e utilizar o tempo para turismo de compras em Ciudad Del Leste.

Após o período de instrução, a magistrada concluiu que os vereadores não dormiram naquela cidade de 24 para 25 e de 27 para 28/1.  De 23 para o dia 24, dormiram na cidade vizinha de Cândido Godói para pegar carona com o Vereador XXXX que se deslocou de carro no dia 24; e de 27 para 28/1 já pernoitaram na cidade de origem.

Com levantamento de dados pelas partes e a oitiva de testemunhas, a Juíza Valéria concluiu que há “farta prova” que o curso efetivamente ocorreu e “as palestras foram ministradas dentro da carga horária prevista”. E que também os dois vereadores compareceram às atividades.

Diante da comprovação da presença dos vereadores ao curso, a magistrada Valéria afastou as alegações do Ministério Público a respeito do motivo da viagem. Considerou que o fato de testemunhas terem visto os vereadores no final da tarde próximo à ponte entre Foz e Ciudad Del Leste em um dos dias do curso não significa que não tenham comparecido ao evento.

A sentença é desta quinta-feira, 18/3. Cabem recursos da decisão ao Tribunal de Justiça.

FONTE: TJ-RS

* Nomes dos vereadores omitidos