Justiça manda CBN suspender suposta propaganda antecipada em AL
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Juiz diz, liminar tem objetivo e princípio da igualdade, previsto no artigo 14 da Constituição Federal.
Na última quinta-feira (29), o Ministério Público Eleitoral (MPE) concedeu liminar determinando que a Rádio CBN Maceió suspenda veiculação de suposta propaganda antecipada do senador Renan Calheiros (PMDB-AL). A medida tem prazo máximo de 48 horas e prevê multa diária de mil reais em caso de descumprimento.
A liminar acontece em resposta à representação apresentada pela procuradora regional eleitoral auxiliar, Ana Paula Carneiro. Segundo ela, nos dias 15 e 16 deste mês, a CBN "propagou informações tendenciosas, com vistas a influenciar o eleitorado de que o representado é o mais apto para o exercício da função pública".
Na decisão, o juiz eleitoral Raimundo Alves Júnior, destacou frases como "o trabalho de Renan no Senado traz melhorias na vida dos alagoanos" para caracterizar a propaganda antecipada.
O juiz ressaltou que a liminar tem por objetivo "prestigiar o princípio da igualdade e da universidade do sufrágio, previsto no artigo 14 da Constituição Federal, sem excluir a apuração de eventuais abusos ou excessos da realização da propaganda antecipada".
A rádio alagoana é afiliada da CBN, de propriedade das Organizações Globo. A informação é do site Gazetaweb.
FONTE: JORNALISTAS AM