MPF/MG envia recomendação a 116 municípios para impedir cobrança por procedimentos do SUS

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Profissionais que cobram taxas para realizar exames e consultas podem responder por crime

O Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares (MG) recomendou a todos os 116 municípios que integram aquela Subseção Judiciária que adotem providências imediatas para impedir a cobrança indevida de procedimentos e consultas a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MPF tomou conhecimento de que, em vários municípios, profissionais que atendem em postos de saúde e hospitais vêm cobrando pagamento de certos valores a usuários do SUS que procuram atendimento, seja para a realização de consultas ou exames.

Para o procurador da República Edílson Vitorelli, “essa conduta é totalmente ilegal, porque o SUS se caracteriza pela gratuidade de todos os procedimentos. O profissional que cobrar quaisquer valores, ainda que os considere irrisórios ou simbólicos, pode vir a ser acusado da prática do crime de concussão ou corrupção passiva".

As recomendações foram dirigidas aos prefeitos municipais. “O prefeito municipal é responsável pela gestão da saúde pública em cada município. É dele, portanto, a responsabilidade de fiscalizar a regularidade dos atendimentos custeados pelo SUS, sob pena de ser responsabilizado conjuntamente caso não tome providências para evitar as condutas irregulares”, afirma Edílson Vitorelli.

O MPF recomendou aos prefeitos que determinem a todas as unidades municipais de saúde a afixação permanente de cartazes em locais de fácil visualização e acesso público, inclusive na recepção e nas salas de espera, com dizeres alertando sobre a ilegalidade de cobrança dos serviços mantidos pelo Sistema Único de Saúde.

Os cartazes deverão também mencionar que “quem cobra por serviços prestados pelo SUS comete crime de concussão e corrupção passiva”, exortando a população a denunciar os casos de que tiverem conhecimento. Para isso, deverão ser informados os números de telefone do hospital, do SUS e do Ministério Público Federal para o recebimento de denúncias.

FONTE: PGR-MPF

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