Ministério Público pede implantação de órgão de defesa do consumidor
CLIPPING
O Ministério Público Estadual, por intermédio da promotoria de Defesa do Consumidor, ajuizou duas Ações Civis Públicas, uma no dia 17 de junho, contra a prefeitura de Boa Vista, e outra no dia 18 de junho, contra o governo do estado de Roraima, com intuito de obrigar a instalação dos PROCON´S estadual e municipal.
Segundo o promotor de Defesa do Consumidor, Ademir Teles Menezes, a proteção ao consumidor de Roraima encontra dificuldades pela inexistência dos órgãos estadual e municipal de proteção, popularmente conhecidos como PROCON, “o que deixa os consumidores vulneráveis frente às mais diversas irregularidades, sejam nos produtos, nas práticas comerciais ou nas prestações de serviços oferecidos no mercado local”.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) estabelece como condição essencial para a efetiva defesa do consumidor, “a necessidade da existência de órgãos federais, estaduais, do distrito federal e municipais para fiscalizar e controlar o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor”.
Por meio de inquéritos civis, o MPE constatou que Roraima é o único estado que não possui PROCON, e Boa Vista é a única capital da Federação, sendo que alguns Estados, mesmo os municípios com capacidade econômica bem inferior à de Boa Vista, possuem o mencionado órgão de defesa.
Em 2000, a Lei Municipal nº 506, que dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, institui o PROCON municipal, no entanto, até hoje o órgão municipal não foi implantado. Enquanto a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima informou que não existe nenhuma lei de criação do PROCON estadual.
De acordo com Ademir Menezes, o poder público tem a obrigação de atuar no aspecto preventivo, isto é, no âmbito administrativo da defesa do consumidor. “A ausência de um órgão estadual fiscalizador afeta a implementação e a utilização dos instrumentos previstos na legislação consumerista, fazendo do Código de Defesa do Consumidor mera ilustração”.
Na ação, que pede a efetiva criação legal e implantação do PROCON estadual na forma do Código de Defesa do Consumidor, o MPE estabeleceu o prazo de seis meses, enquanto na ação que pede que a prefeitura de Boa Vista instale o PROCON municipal, o prazo é de 30 dias.
O não cumprimento, após o prazo judicialmente concedido, implicará em multa diária, no valor de R$ 10 mil.
FONTE: MP-RR