A pedido do MPE Justiça determina suspensão do concurso da ALE
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A juíza da 2ª Vara Cível, Elaine Bianchi, deferiu parcialmente a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE (Ministério Público Estadual), e determinou que seja suspensa a realização de qualquer etapa ainda pendente do concurso público previsto no Edital nº 001/2009, da ALE (Assembleia Legislativa) ou sua homologação ou nomeação de candidatos aprovados, caso já tenham sido superadas as etapas do certame, até o julgamento do mérito da ação, além de proibir a homologação do resultado do certame e a posterior chamada de candidatos aprovados.
Na decisão, a juíza destacou que “tais considerações expostas no pedido do MPE, como o fato de a Fundação Cetap ter sido contratada pelo DETRAN (Departamento de Trânsito de Roraima) com dispensa de licitação são suficientes para fazer surgir o receio de irreparável dano ao interesse público e à moralidade administrativa, o que justifica a propositura da presente ação. Também os argumentos expostos na ação dão conta de que as irregularidades apontadas por mais de uma dezena de pessoas maculam a idoneidade do certame e, por si só, já bastam para a suspensão do concurso”.
Segundo a decisão da magistrada, “a fiscalização nos locais de prova foi inadequada, pois houve a possibilidade de comunicação entre os candidatos e o uso de telefones celulares dentro do ambiente de provas pelos candidatos, que denotou a fragilidade do sigilo das provas e da organização do concurso”.
Para o promotor de Justiça do Patrimônio Público, Luiz Antônio Araújo de Souza, “o Poder Judiciário cumpriu com presteza seu dever de corrigir ilegalidades para estabelecer a ordem jurídica, pois esses certames eram decorrentes de um contrato viciado e um concurso que viesse ser anulado futuramente causaria um impacto, um transtorno que poderia ser bem maior. Essa decisão veio resguardar essa situação, assegurar o patrimônio público e também cessar os efeitos de um contrato que desde seu nascedouro versa com vício de nulidade”.
FONTE: MP-RR