PRE/MG lembra que servidores públicos demitidos por infrações funcionais também estão inelegíveis

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Advocacia-Geral da União e Advocacia-Geral do Estado terão de enviar listagem de servidores demitidos nos últimos oito anos

Belo Horizonte. A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais expediu mais duas recomendações para efetivar a aplicação da nova Lei Complementar 135, a chamada Lei Ficha Limpa, que alterou a Lei de Inelegibilidades e previu novos impedimentos para as candidaturas a cargos políticos.

As recomendações foram dirigidas à Advocacia-geral da União e à Advocacia-Geral do Estado para que os dois órgãos encaminhem, com urgência, lista com os nomes de todos os servidores públicos federais e estaduais que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo nos últimos oito anos.

A LC 135 previu, no artigo 1º, I, letra "o”, que são inelegíveis todos aqueles que forem demitidos do serviço público por decisão judicial ou por decisão administrativa que não tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Esse impedimento irá vigorar por oito anos contados da data da decisão.

Segundo dados divulgados pela Controladoria-Geral da União (CGU) no início deste ano, mais de 1900 servidores federais foram demitidos por violação de seus deveres funcionais desde 2003.

Para o procurador regional eleitoral em Minas Gerais Felipe Peixoto Braga Netto, “como as inelegibilidades têm de ser conferidas durante o registro de candidaturas, é importante que todas as informações relativas aos novos impedimentos criados pela LC 135 estejam disponíveis antes do dia 5 de julho. O problema é que não existe exigência legal para que os candidatos apresentem esses documentos, o que irá exigir um rigor maior na fiscalização por parte do Ministério Público Eleitoral”.

Por essa razão, Felipe Peixoto também determinou que os promotores eleitorais dêem publicidade às recomendações nas 351 zonas eleitorais do estado e que noticiem à PRE os casos de inelegibilidade de que tiverem conhecimento. “É importante lembrar que, no âmbito federal e estadual, temos os órgãos de representação judicial – AGU e AGE - que podem conferir a situação jurídica de seus servidores. No caso dos servidores municipais, contudo, essa fiscalização terá de ser exercida pelos promotores eleitorais e pelos próprios cidadãos”.

O e-mail da Procuradoria Eleitoral para denúncias é pre@prmg.mpf.gov.br.

Veja aqui o inteiro teor das recomendações:

Recomendação_AGU e Recomendação_AGE

FONTE: MPF-MG