Decisão judicial mantem a obrigação dos fabricantes de aparelho de celular de responderem à notificação do Procon-SP

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Com o objetivo de garantir que fabricantes e comerciantes resolvam de imediato eventuais problemas apresentados por aparelhos de celular, em 24 de junho, a Fundação Procon-SP notificou os fabricantes e comerciantes desses produtos questionando se implantarão medidas para que o consumidor paulista tenha esse direito, previsto no Código de Defesa do Consumidor, respeitado. A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) entrou com mandado de segurança pedindo para ser dispensada de responder à notificação do Procon-SP – o que foi negado pela Justiça.

A Juíza de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em 26 de julho negou o pedido da associação. A Abinee representa as empresas Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., LG Eletronics da Amazônia Ltda., Nokia do Brasil Tecnologia Ltda., Motorola Industrial Ltda. E Sony Ericsson Mobile Communnications do Brasil Ltda..

Desta forma, as empresas devem informar ao Procon-SP se, e como, farão para proceder a troca imediata do produto quando apresentarem problemas de fabricação – o prazo para resposta é esta semana. Caso as empresas não cumpram a notificação ficarão sujeitas às medidas sancionatórias previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Produto essencial

O aparelho de celular é um dos equipamentos que viabilizam o uso da telefonia móvel, serviço essencial que é, nos dias de hoje, amplamente e cada vez mais utilizado pelos brasileiros. Soma-se a isso, o fato de os fabricantes dos aparelhos de celular disponibilizarem uma rede de assistência técnica bastante reduzida quando comparada ao número de aparelhos oferecidos e vendidos no mercado.

Assim, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o qual o Procon-SP integra, firmou posicionamento que os consumidores, nos casos de problemas de qualidade, podem passar a exigir de forma imediata, e conforme sua escolha, entre a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço – opções previstas no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor deve ter sua opção atendida prontamente, não sendo obrigado a aguardar até trinta dias para que seja efetivado o conserto do aparelho.

No primeiro semestre de 2010, o atendimento do Procon-SP recebeu, aproximadamente, nove mil queixas relativas a aparelhos de celular. O assunto está entre os cinco mais reclamados na fundação, antecedido apenas por telefonia fixa, banco comercial e cartão de crédito.

FONTE: PROCON-SP