MPF/RJ quer coibir venda de animais silvestres em São Gonçalo

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Prefeitura deve vistoriar feiras de Alcântara e Neves e apreender espécies

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) enviou recomendação para a prefeitura de São Gonçalo (RJ) combater e fiscalizar a venda de animais silvestres nas feiras locais. Para o MPF, a prefeitura deve vistoriar regularmente as feiras de Neves e Alcântara, apreendendo os animais silvestres à venda ou contatando os órgãos de proteção ambiental, bem como interditando as bancas em caso de flagrante. Apesar de consciente do comércio ilegal de espécies raras e até em extinção nessas feiras, a prefeitura não tem zelado pela natureza, inclusive os animais de unidades de conservação ambiental.

No documento, o procurador da República Lauro Coelho Júnior recomenda também que o município envie um relatório ao MPF listando as apreensões com data e nome do infrator. A prefeitura de São Gonçalo tem 20 dias para informar o que fez ou fará para acatar a recomendação e, desse modo, evitar responder pela negligência na Justiça. Segundo a própria legislação municipal, cabe à prefeitura “proteger, preservar a fauna e a flora, em especial as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e raras, assegurando sua preservação e reprodução, vedadas as práticas que submetem os animais a crueldade” (art. 197 da Lei Orgânica).

Apesar da legislação vigente, a prefeitura não tomou medidas suficientes para coibir a venda de espécies. A prefeitura informou que apenas fiscaliza as feiras aos domingos, mas visando o controle urbano. Os chamados "fiscais de postura" não têm autoridade para fazer a fiscalização ambiental. Assim, o MPF pede uma atuação mais presente do município, que somente requisita a repressão à Polícia Militar Florestal. Nas eventuais fiscalizações desses policiais, são apreendidos animais como pássaros, micos e tartarugas, sem contudo erradicar a prática ilegal.

A recomendação é um desdobramento da atuação do MPF em São João de Meriti, cujas investigações culminaram na Operação Oxóssi, em março de 2009.

FONTE: MPF-RJ