OAB da Paraíba afirma que juros de cartão de crédito são extorsivos
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João Pessoa (PB), 20/06/2010 - As empresas de cartões de crédito desrespeitam a Constituição Federal ao cobrarem juros extorsivos, que chegam a beirar os 600% ao ano sem o consentimento do consumidor, pois em muitos casos, não há assinatura de contratos formais. A denúnciou é do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Paraíba, Odon Bezerra.
De acordo com Bezerra, os encargos cobrados pelas empresas de cartão de crédito são abusivos e são contrários à Lei de Usura, que permite juros de até 12% ao ano. Entretanto, ele afirma que, quando há celebração de contrato entre a empresa e o consumidor, é permitida a cobrança de qualquer tarifa. "O contrato é válido como lei entre as partes, no entanto, em muitos casos, o consumidor não sabia dos encargos, nem assinou contrato algum".
O presidente da OAB-PB diz que muitos dos contratos são firmados no meio da rua ou por telefone, sem assinatura do usuário. Ele afirma que todo consumidor é vulnerável tecnicamente e juridicamente, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A falta de conhecimento do consumidor sobre as cláusulas contratuais é uma das principais armas das empresas, segundo Odon Bezerra. Ele argumentou que os juros aplicados são justificados pela cláusula mandato. (Correio da Paraíba)
FONTE: CFOAB