Pleno determinou que Estado reserve vagas para nove candidatos aprovados em concurso da Seduc
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Decisão foi proferida na manhã desta quarta-feira, 21
O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) julgou parcialmente procedente, em sessão da manhã desta quarta-feira, 21, mandado de segurança impetrado por dez candidatos do Concurso C-125 da Secretaria de Estado de Educação (SEAD) para preenchimento de cargos na Secretaria de Estado de Educação do Pará (SEDUC).
O relator do processo, desembargador Leonardo Tavares, determinou que o Estado reserve nove vagas para técnico em educação para os impetrantes, tendo em vista que eles se classificaram dentro das vagas do concurso e que o prazo para a expiração do mesmo está próximo do fim. Apenas uma impetrante não teve o direito reconhecido por não ter se classificado dentro do número de vagas do certame. O voto foi acompanhado à unanimidade.
O mesmo relator também concedeu segurança para Odenise Espinheiro de Oliveira Monteiro, que reclamou o direito de ser nomeada para o cargo de técnico em gestão pública (Biblioteconomia) do concurso c-128 da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos. A impetrante sustentou que, apesar de ter sido oferecida apenas duas vagas e ela ter se classificado em quarto lugar, o Estado havia convocado o terceiro colocado. Este último, no entanto, não teria demonstrado interesse em assumir o cargo no prazo legal. Por isso, a impetrante alegou que possuía direito de ser convocada para a vaga em aberto.
O Estado alegou que não havia direito a ser resguardado, afirmando, entre outras coisas, que não era obrigado a nomear candidato fora do número de vagas ofertadas em edital, e que não havia orçamento disponível para a nomeação. O relator, entretanto, refutou os argumentos, esclarecendo que, como a Secretaria convocou o terceiro lugar do certame, deixou subentendido que havia necessidade de contratação de pessoal e disponibilidade orçamentária. O relator concedeu a ordem, sendo acompanhado à unanimidade.
FONTE: TJ-PA