Servidor vai ao Supremo contestar demolição de hospital no RJ

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Um servidor público do estado do Rio de Janeiro ajuizou uma ação popular no STF (Supremo Tribunal Federal) em que pede concessão de liminar para suspender a demolição do Hospital Central do Iaserj (Instituto de Assistência do Estado do Rio de Janeiro).

A ação foi proposta contra o ex-secretário de Estado da Casa Civil, Regis Fichtner (atualmente senador pelo PMDB-RJ), contra o Inca (Instituto Nacional do Câncer) e seu diretor-geral, Luiz Antonio Santini Rodrigues da Silva, contra o Estado do Rio de Janeiro, e contra o atual secretário de Estado da Casa Civil, Arthur Vieira Bastos.

De acordo com o servidor público Julio Cesar Tavares Pereira, autor da ação, em 31 de março de 2008, foi lavrado termo de cessão de uso dos imóveis onde está edificado o Hospital Central do Iaserj em favor do Instituto Nacional do Câncer. No ano seguinte, foi anunciada a demolição do hospital para que, em seu lugar, seja construído um centro de desenvolvimento tecnológico.

“Estamos diante de uma grave lesão ao patrimônio público, não restando ao autor, cidadão brasileiro, outro remédio que não seja a propositura da presente ação popular, buscando do Poder Judiciário a tutela jurisdicional e a solução da lide”, ressalta a ação.

O autor da ação, com base no decreto-lei que criou o Iaserj,  afirma que “é flagrante a ilegalidade tanto do ato de cessão de uso do imóvel onde se encontra construído o Hospital Central do Iaserj, quanto no ato de demolição e desmonte do mesmo para a construção de um centro tecnológico, eis que contraria diretamente o disposto no art. 2º e incisos do Decreto-Lei nº 99/1975, quando dá finalidade diversa à disposta no referido diploma legal ao patrimônio da autarquia”.

O autor da ação afirma, ainda, que “em que pese a inegável importância da criação de um centro de pesquisa tecnológica, que é o que pretende o Instituto Nacional do Câncer, não é necessário que para isso seja desativado e destruído um hospital inteiro, existindo no estado inúmeros imóveis que podem ser utilizados para isso, sem que se tenha que agredir e lesar o patrimônio público, a agredir o direito à saúde dos servidores públicos do estado”.

FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA