TRE-PB indefere pedido de registro de candidatura, seguindo parecer da PRE

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Candidato a deputado federal, Walter Lopes Espínola só apresentou contas da campanha de 2006 às vésperas do encerramento do período de registro das eleições de 2010

Em julgamento realizado hoje, 27 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por unanimidade, em conformidade com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/PB), indeferiu o registro de Walter Lopes Espínola, como candidato ao cargo de deputado federal pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Isso porque o requerente foi candidato em 2006, mas não havia prestado contas daquela campanha, o que só fez em 30 de junho de 2010, às vesperas do encerramento do período para registro, que se finalizou em 5 de julho de 2010.

Segundo o parecer da PRE, "o candidato requerente consta como se houvesse regularmente apresentado suas contas referentes ao pleito de 2006, quando foi candidato. No entanto, tal apresentação só ocorreu na última hora, ou seja, no dia 30 de junho de 2010, sem permitir que a Justiça Eleitoral apreciasse suas contas, o que equivale à não apresentação".

Ainda conforme o parecer, "entendimento contrário, ou seja, aceitar que o candidato, no final do prazo para requerer o registro de candidatura, apresente contas com anos de atraso abrirá uma brecha para que assim procedam todos os candidatos que queiram contornar uma apresentação tão falha que equivalha à não apresentação, ou o que é pior, nos termos da jurisprudência, afastar irregularidade, para forçar uma inexistente quitação eleitoral, o que poderá ser alcançando, já que a Justiça Eleitoral não tem como julgar contas em cinco dias". Em consonância com o parecer, o TRE-PB entendeu como não apresentadas regularmente as contas, o que implica falta de quitação eleitoral e, portanto, ausência de uma condição de elegibilidade.

No caso, apesar de não ter ajuizado formalmente uma ação de impugnação de registro, a Procuradoria Regional Eleitoral proferiu parecer diretamente nos autos do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), com o qual pode demonstrar a falta de condição de elegibilidade ou existência de causa de inelegibilidade.

FONTE: PGR-MPF