AGU impede pagamento de mais de R$ 160 milhões a servidores da UFRJ em ação coletiva

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A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu provar, junto à 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a ilegitimidade na representação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (SINTUFRJ) no processo que pede o pagamento do passivo de 3,17% para mais de 15 mil servidores. O percentual se refere a uma diferença salarial relativa ao ano de 1995, já reconhecida administrativamente. Entretanto, alguns funcionários não concordaram com o valor pago pelo Governo e entraram com as ações.

A Procuradoria Regional Federal na 2ª Região (PRF2) sustentou que, diante da grande quantidade de substituídos (mais de 15.000 filiados), e do alto valor apresentado pelo Sindicato, R$ 166.881.433,71, não haveria por parte da UFRJ, como precisar o cálculo de cada um dos servidores, como previsto no artigo 46 do Código de Processo Civil.

Os procuradores também lembraram que o perito judicial designado como contador explicou que "não haveria autorização para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape, afim de aferir os valores que apresentam as partes".

A juíza da 30ª Vara Federal acatou os argumentos da AGU e extinguiu a ação. De acordo com a sentença "não se pode negar ao devedor executado o direito de saber a quem está pagando e quanto está pagando, e de obter de quem recebeu a correspondente quitação dos valores pagos". O Juízo também consignou que para o presente caso deve ser analisado individualmente e não mais de forma coletiva "como pretendia o Sindicato".

A PRF2 é uma unidade da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU

FONTE: AGU