Decisão reforça dignidade humana acima de orçamentos
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As Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte tem determinado, continuamente, que os Entes Públicos arquem com o repasse de medicamentos para os usuários do SUS e, em mais uma decisão, a 3ª Câmara definiu que uma paciente terá o amparo do Estado para um tratamento de saúde.
Desta vez, a obrigação do ente público recai sobre os gastos com exames de alto custo, tais como Tomografia Computadorizada do Abdômen Total com Contraste e da Coluna Lombar.
Os desembargadores ressaltaram que o próprio STJ assevera que a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, individual ou conjuntamente, devem garantir o direito à saúde às pessoas desprovidas de recursos financeiros para a cura, controle ou atenuação de enfermidades.
A decisão ainda considerou que o princípio da legalidade orçamentária, alegado pelo Estado (recorrente), não se sobrepõe aos princípios fundamentais encartados na Constituição Federal, devendo ser relegado a plano secundário sempre que estiverem em xeque o direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
FONTE: TJ-RN