Ex-prefeito candidato a deputado estadual recorre contra decisão que rejeitou sua prestação de contas
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O ex-prefeito do município de Iguatu (CE), Francisco Edilmo Costa, ajuizou uma Reclamação (Rcl 10545) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da qual contesta decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE).
De acordo com a ação, o TCM-CE rejeitou a prestação de contas relativas ao período que Francisco Edilmo exerceu o poder executivo municipal de 2001 a 2004.
Na reclamação, o ex-prefeito alega que houve desrespeito ao posicionamento do Supremo em relação a competência dos Tribunais de Contas para apreciar as contas dos administradores de recursos públicos. Isso porque no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 3715; 1779 e 849, ficou consignado que os Tribunais de Contas devem emitir pareceres prévios em relação aos chefes do Executivo, nunca podendo fazer julgamento acerca das contas.
Segundo argumenta, a atribuição de julgar as contas do prefeito é da Câmara Municipal, definida pela própria Constituição Federal.
“O Tribunal de Contas do estado ou do município atua na esfera opinativa, de modo que sua posição depende de acolhimento pelo Poder Legislativo municipal para surtir efeitos jurídicos”, diz na reclamação.
Ele destacou ainda que, inicialmente, as contas foram aprovadas pela Câmara Municipal de Iguatu, mas duas tomadas de contas da prefeitura foram julgadas pelo TCM-CE e desaprovadas pelo órgão que não tinha competência para julgá-las. Além disso, o tribunal aplicou nota de improbidade ao ex-prefeito.
Ficha limpa
O ex-prefeito é candidato a deputado estadual e sustenta que, caso a rejeição de contas permaneça, a consequência será sua inelegibilidade, conforme prevê a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. “Isto para o requerente é um prejuízo relevantíssimo”, destaca.
Com esses argumentos, pede liminar para suspender os efeitos da decisão do TCM-CE. No mérito, pede que tal decisão seja anulada.
O mesmo tema será discutido na Reclamação (Rcl) 10538.