MPF/AP: saques bancários acima de R$ 10 mil só com autorização judicial

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Valores acima do estabelecido devem ser comunicados à Justiça Eleitoral. A medida pretende evitar a compra de votos

Saques bancários de valores em espécie superiores a R$ 10 mil estão suspensos de hoje, 29 de setembro, a 4 de outubro. A medida é necessária para evitar a captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos. O pedido de liminar da Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE/AP) foi deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) na manhã desta quarta-feira, a quatro dias do pleito.

O procurador regional eleitoral José Cardoso Lopes esclarece que a movimentação de valores superiores ao estabelecido só pode ser feita com autorização judicial. As instituições bancárias estão obrigadas, a partir desta quarta-feira, a comunicar ao TRE-AP eventuais saques acima de R$ 10 mil de pessoas físicas e/ou jurídicas

Com a ação, a PRE/AP pretende reprimir ocorrências de compra de votos – um dos crimes eleitorais mais comuns nos dias que antecedem o pleito. Nas últimas semanas, três pessoas foram presas em flagrante pela Polícia Federal. Duas delas, sob a acusação de compra de votos. Além das pessoas, foram apreendidos ainda cerca de R$ 7 mil em dinheiro e bens que, possivelmente, seriam usados para a prática do crime eleitoral.

Eleições anteriores - Esta não é a primeira vez que a Procuradoria Regional Eleitoral pede ao TRE-AP a limitação de saques. Nas eleições gerais de 2002 e 2006 a medida também foi necessária.

FONTE: PGR-MPF