Município de Imbé não tem direito de receber royalties decorrentes da exploração e produção do petróleo

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o município de Imbé, no Rio Grande do Sul, não tem direito ao recebimento de royalties decorrentes da exploração e produção do petróleo. Os ministros consideraram que não há como enquadrar as estruturas, instalações e equipamentos do município como direta ou primariamente voltadas ao embarque e desembarque de óleo bruto.

“O município de Imbé apenas tem uma base de apoio onde se localiza a infraestrutura necessária às operações principais, que se realizam nas monoboias localizadas no município vizinho de Tramandaí, daí porque não se subsume ao conceito legal de embarque ou desembarque de óleo bruto”, assinalou o relator, ministro Humberto Martins.

No caso, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o município do Rio de Janeiro recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que julgou devido o pagamento de royalties ao município de Imbé. Sustentaram o entendimento de que é necessário o afastamento do município de Imbé como beneficiário dos royalties, uma vez que suas instalações não se amoldam ao conceito de instalações terrestres de embarque ou desembarque de óleo bruto ou gás natural.

Em seu voto, o relator não conheceu do recurso do município do Rio de Janeiro, em razão da sua ilegitimidade. Para ele, não se justifica o pedido de inclusão no feito quando existe apenas interesse econômico no desfecho da ação. É necessário estar presente, também, o interesse jurídico.

“Há relação jurídica existente é entre a ANP e o município diretamente interessado. Os terceiros envolvidos deverão se socorrer em ações autônomas, para defenderem eventual lesão econômica que entenderem existir, em razão da nova situação jurídica na divisão dos direitos em análise”, afirmou o ministro Humberto Martins.

Ao julgar o recurso da ANP, o ministro destacou que, se os equipamentos utilizados pelo município são voltados direta ou primariamente à atividade de extração do petróleo em si, eles atendem ao critério estabelecido em lei para o recebimento dos royalties. Caso contrário, se forem voltados direta ou primariamente às atividades de refino e distribuição, os municípios que os abrigam não farão jus aos royalties.
 
FONTE: STJ