TRE-RJ concede direito de resposta a Paulo Melo
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Por unanimidade, o Plenário do TRE-RJ concedeu, nesta terça-feira (28), direito de resposta ao candidato à reeleição ao cargo de deputado estadual Paulo Melo (PMDB), contra matéria publicada na Veja Rio, edição de 22 de setembro. O relator da representação, juiz Luiz Roberto Ayoub, considerou a matéria ofensiva à moral do candidato, por tê-lo incluído indevidamente entre os parlamentares com pendências da Receita Federal e ter aludido de forma negativa à sua evolução patrimonial. O veículo afirmou que o candidato é campeão no quesito “os prodigiosos” por ter saído de um patrimônio zero em 2006 para R$ 3,4 milhões em 2010.
Para o magistrado, o veículo agiu imprudentemente, uma vez que o candidato, para ter seu pedido de registro deferido, teve de apresentar certidões positivas à Justiça Eleitoral. A decisão baseou-se no artigo 58 da legislação eleitoral, que assegura o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
FONTE: TRE-RJ