Defensoria Pública do DF evita a cobrança indevida da tarifa mínima de água

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A Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), obteve sentença favorável em Ação Civil Pública ajuizada em maio de 2008, em desfavor da Companhia de Saneamento de Brasília (CAESB).

O Juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente a ACP que questiona a cobrança em multiplicidade da tarifa mínima de consumo de água nos imóveis que possuem cômodos externos, também chamados “puxadinhos”.

A tarifa mínima de consumo corresponde à cobrança de 10 m3 de água daqueles consumidores que utilizem quantidade inferior e é autorizada pela lei n.º 11.445/07.

De acordo com a Defensoria Pública, a CAESB, com base em vistoria feita unilateralmente e sem prévia solicitação do consumidor, catalogou os imóveis que construiram “puxadinhos” e multiplicou o valor da tarifa mínima pelo número de cômodos externos, sob a alegação de que seriam novas "unidades de consumo”. Desta forma, ainda que fosse registrado consumo inferior ao mínimo, os consumidores eram obrigados a pagar por 20 ou 30m3.

Segundo os Defensores do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, Alexandre Gianni e Antônio Carlos Cintra, a sentença obtida por meio da ACP é extremamente importante, “pois protege justamente a população mais carente do Distrito Federal, que é a principal lesada por esta prática abusiva da CAESB".

A sentença proferida na Ação Civil Pública beneficia todos os consumidores do Distrito Federal que estejam sendo vítimas da multiplicidade de tarifa, bem como condena a CAESB a ressarcir os valores cobrados indevidamente a partir dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, ocorrida em maio de 2008.

A sentença ainda é passível de recurso.

FONTE: DEFENSORIA - DF