PROJETO: CRIAÇÃO DE UMA ONG/OSCIP PARA INCENTIVO A PRODUÇÃO DE MATERIAL AUDIOVISUAL DE NOVOS COMPOSITORES EM RIO DAS OSTRAS E REGIÃO DOS LAGOS


APRESENTAÇÃO/DESCRIÇÃO

A presente ONG/OSCIP será criada com intuito de incentivar novos compositores de obras musicais atuantes na Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro a divulgarem seu material para o mercado fonográfico nacional como meio de difusão cultural.



JUSTIFICATIVA

Diversos compositores estão impedidos de mostrar sua arte para o público em geral, devido a falta de incentivo cultural por parte do Poder Público, bem como o aspecto manifestamente mercantilista e comercial operado pelas gravadoras, concernente ao apoio no registro de obras audiovisuais, produção, gravação e divulgação de todo material.

Todavia, a gravação de material audiovisual (CD, DVD entre outros), utilizando-se de estrutura profissional é imprescindível para participação em concursos e festivais, divulgação do material para grandes gravadoras no país, proporcionando aos beneficiários a realização dos seus objetivos de ter uma obra intelectual gravada por grandes artistas do mercado fonográfico brasileiro.



OBJETIVOS

Registro das obras musicais, produção, gravação do material, preparação de partituras, divulgação das ações da ONG/OSCIP, assessoria em Direito Autoral (Direito do Autor/Obra e Direitos Conexos – Artistas, Intérpretes, Produtores Fonográficos, Empresas de Radio Difusão).

As grandes gravadoras e demais empresas e pessoas físicas poderiam incentivar o projeto abrindo uma linha de financiamento com cotas de patrocínio ou doações em prol de benefícios fiscais inseridos na Lei n° 8.313/91 (Lei Rouanet) na forma do artigo 18, norma jurídica que assegura as pessoas físicas e jurídicas deduções no Imposto de Renda (IR) no limite de 4% (lucro real – pessoa jurídica) e 6% (Declaração do IRPF).

As pessoas físicas e jurídicas beneficiadas pela dedução fiscal exigirão cópia da publicação no Diário Oficial da respectiva aprovação do projeto junto ao Ministério da Cultura, conduzido pela ONG/OSCIP, efetuando, a posteriori, depósito bancário referente ao valor do patrocínio na conta do projeto a ser desenvolvido pela ONG/OSCIP e a emissão de recibo, com escopo de proporcionar aos beneficiados a dedução fiscal no Imposto de Renda.

Os recursos serão captados por gestores culturais, captadores profissionais e produtores culturais ligados a ONG/OSCIP, com a atribuição de entrar em contato com os beneficiados a dedução fiscal (pessoas físicas e jurídicas) e levantar fundos para custear os projetos da ONG/OSCIP, podendo utilizar sua marca nos eventos e projetos, através do marketing cultural.

Parte dos direitos autorais de caráter patrimonial dos associados, regulados pela Lei n° 9.610/98 seriam destinados a custear projetos da ONG/OSCIP e manter suas atividades. 


PÚBLICO ALVO

. Novos compositores de obras musicais que possam se interessar pelas atividades desenvolvidas pela ONG/OSCIP

. Cantores para interpretar as obras musicais a serem produzidas na ONG/OSCIP

. Maestros, produtores, técnicos de som, músicos, arranjadores com escopo de proporcionar suporte técnico as obras musicais dos compositores associados.

. Gestores culturais, produtores culturais, captadores de recursos e profissionais de marketing.



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