PROJETO: CRIAÇÃO DE UMA ONG/OSCIP PARA INCENTIVO A PRODUÇÃO DE MATERIAL AUDIOVISUAL DE NOVOS COMPOSITORES EM RIO DAS OSTRAS E REGIÃO DOS LAGOS
APRESENTAÇÃO/DESCRIÇÃO
A presente ONG/OSCIP será criada com intuito
de incentivar novos compositores de obras musicais atuantes na Região dos Lagos
do Estado do Rio de Janeiro a divulgarem seu material para o mercado
fonográfico nacional como meio de difusão cultural.
JUSTIFICATIVA
Diversos compositores estão impedidos de
mostrar sua arte para o público em geral, devido a falta de incentivo cultural
por parte do Poder Público, bem como o aspecto manifestamente mercantilista e
comercial operado pelas gravadoras, concernente ao apoio no registro de obras audiovisuais,
produção, gravação e divulgação de todo material.
Todavia, a gravação de material audiovisual
(CD, DVD entre outros), utilizando-se de estrutura profissional é
imprescindível para participação em concursos e festivais, divulgação do
material para grandes gravadoras no país, proporcionando aos beneficiários a
realização dos seus objetivos de ter uma obra intelectual gravada por grandes
artistas do mercado fonográfico brasileiro.
OBJETIVOS
Registro das obras musicais, produção,
gravação do material, preparação de partituras, divulgação das ações da
ONG/OSCIP, assessoria em Direito Autoral (Direito do Autor/Obra e Direitos
Conexos – Artistas, Intérpretes, Produtores Fonográficos, Empresas de Radio
Difusão).
As grandes gravadoras e demais empresas e
pessoas físicas poderiam incentivar o projeto abrindo uma linha de
financiamento com cotas de patrocínio ou doações em prol de benefícios fiscais
inseridos na Lei n° 8.313/91 (Lei Rouanet) na forma do artigo 18, norma
jurídica que assegura as pessoas físicas e jurídicas deduções no Imposto de
Renda (IR) no limite de 4% (lucro real – pessoa jurídica) e 6% (Declaração do
IRPF).
As pessoas físicas e jurídicas beneficiadas
pela dedução fiscal exigirão cópia da publicação no Diário Oficial da
respectiva aprovação do projeto junto ao Ministério da Cultura, conduzido pela
ONG/OSCIP, efetuando, a posteriori, depósito bancário referente ao valor do
patrocínio na conta do projeto a ser desenvolvido pela ONG/OSCIP e a emissão de
recibo, com escopo de proporcionar aos beneficiados a dedução fiscal no Imposto
de Renda.
Os recursos serão captados por gestores
culturais, captadores profissionais e produtores culturais ligados a ONG/OSCIP,
com a atribuição de entrar em contato com os beneficiados a dedução fiscal
(pessoas físicas e jurídicas) e levantar fundos para custear os projetos da
ONG/OSCIP, podendo utilizar sua marca nos eventos e projetos, através do
marketing cultural.
Parte dos direitos autorais de caráter
patrimonial dos associados, regulados pela Lei n° 9.610/98 seriam destinados a
custear projetos da ONG/OSCIP e manter suas atividades.
PÚBLICO
ALVO
. Novos compositores de obras musicais que
possam se interessar pelas atividades desenvolvidas pela ONG/OSCIP
. Cantores para interpretar as obras musicais
a serem produzidas na ONG/OSCIP
. Maestros, produtores, técnicos de som,
músicos, arranjadores com escopo de proporcionar suporte técnico as obras
musicais dos compositores associados.
. Gestores culturais, produtores culturais, captadores
de recursos e profissionais de marketing.