ADVOCACIA PREDATÓRIA VAI ACABAR COM OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NO BRASIL
Por Filipe Schitino
Acompanho com muita preocupação
esse movimento de criminalização da advocacia de massa que deram o nome de
advocacia predatória. O pequeno e médio advogado que atua em juizados especiais
cíveis propondo ações de contencioso de massa contra bancos, concessionárias e
grandes lojas de magazines que são recorrentes em lesar os consumidores.
Em que pese algumas distorções envolvendo
fraudes que merecem ser coibidas pelo Poder Judiciário. Toda a generalização é
perigosa quanto ao trabalho de advogados que estão exercendo com honestidade o
seu trabalho sem intenção de lesar o jurisdicionado e a Justiça para obtenção
de benefício próprio.
O Núcleo Permanente de Combate às
Fraudes no Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro (NUPECOF), órgão criado com essa finalidade na Justiça
fluminense definiu o que são ações predatórias ajuizadas nos JEC´s:
“...as iniciais são genéricas,
com pouca fundamentação, que indicam a interrupção do serviço por período
considerável de tempo, em determinada localidade, que trazem faturas
concomitante à interrupção (...) em caso de suspeita, o magistrado pode atentar
às faturas subsequentes e verificar se houve realmente variação significativa
do consumo. “Comprovado o fato, extinguir o processo com ou sem resolução do
mérito, conforme o entendimento, e condenar em litigância de má-fé, e extrair
peças ao Ministério Público, com expedição de ofício à OAB e ao NUPECOF...”
A criminalização do advogado que
atua nos Juizados Especiais Cíveis propondo ações em defesa do consumidor
contribui e muito para o enfraquecimento do trabalho do pequeno e médio
advogado brasileiro, ceifando o acesso à Justiça aos milhares de consumidores hipossuficientes
em face do poder econômico-financeiro dos bancos.