ADVOCACIA PREDATÓRIA VAI ACABAR COM OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NO BRASIL


 

Por Filipe Schitino

Acompanho com muita preocupação esse movimento de criminalização da advocacia de massa que deram o nome de advocacia predatória. O pequeno e médio advogado que atua em juizados especiais cíveis propondo ações de contencioso de massa contra bancos, concessionárias e grandes lojas de magazines que são recorrentes em lesar os consumidores.


Em que pese algumas distorções envolvendo fraudes que merecem ser coibidas pelo Poder Judiciário. Toda a generalização é perigosa quanto ao trabalho de advogados que estão exercendo com honestidade o seu trabalho sem intenção de lesar o jurisdicionado e a Justiça para obtenção de benefício próprio.  


O Núcleo Permanente de Combate às Fraudes no Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (NUPECOF), órgão criado com essa finalidade na Justiça fluminense definiu o que são ações predatórias ajuizadas nos JEC´s:


“...as iniciais são genéricas, com pouca fundamentação, que indicam a interrupção do serviço por período considerável de tempo, em determinada localidade, que trazem faturas concomitante à interrupção (...) em caso de suspeita, o magistrado pode atentar às faturas subsequentes e verificar se houve realmente variação significativa do consumo. “Comprovado o fato, extinguir o processo com ou sem resolução do mérito, conforme o entendimento, e condenar em litigância de má-fé, e extrair peças ao Ministério Público, com expedição de ofício à OAB e ao NUPECOF...”


A criminalização do advogado que atua nos Juizados Especiais Cíveis propondo ações em defesa do consumidor contribui e muito para o enfraquecimento do trabalho do pequeno e médio advogado brasileiro, ceifando o acesso à Justiça aos milhares de consumidores hipossuficientes em face do poder econômico-financeiro dos bancos.

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