CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA REFORMA TRIBUTÁRIA; COMO O SISTEMA É INJUSTO COM O BRASILEIRO


 

Por Filipe Schitino

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta feira (07/07/2023) em dois turnos o texto da tão esperada reforma tributária (PEC nº 45/2019) após 30 anos de discussões entre o governo, empresários e sociedade civil. Principalmente o que muda com a reforma tributária seria a unificação do PIS (Programa de Integração Social) e do COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) transformando em tributo de valor agregado instituindo-se então o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

 

O texto apresenta uma novidade. O IVA Dual que é o Imposto Sobre Valor Agregado prevendo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de natureza federal que substituirá o PIS e COFINS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de natureza subnacional. A finalidade é a unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) cobrado pelos municípios.

 

A nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) tem a finalidade de substituir o PIS/PASEP incidente sobre a folha de pagamento das empresas que é destinado às verbas que mantêm o seguro-desemprego, abono salarial dos trabalhadores dentre outros, PIS/PASEP sobre importação que têm como finalidade destinar recursos para a seguridade social que buscam equilibrar a concorrência entre produtos estrangeiros e produtos nacionais. PIS/PASEP sobre receita bruta e faturamento que é obrigação tributária principal devida pelas pessoas jurídicas sobre a receita bruta mensal, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre importação e sobre receitas em um único imposto.

 

Quanto ao Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica as discussões quanto a sua alteração serão retomadas adiante. A tabela de Imposto de Renda da pessoa física congelada desde 2015 foi corrigida em 2023, mudando a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Todos que ganham até R$ 2.640,00 por mês estão isentos do IR segundo a Medida Provisória 1.171/2023.

 

O novo Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que terá o nome de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) unificado com o ISS dos municípios terá uma legislação federal única e continuará sendo cobrado pelos Estados. O grande desafio é diminuir os efeitos da guerra fiscal que ocorre muito neste tributo onde os Estados editam leis locais para atrair empresas concedendo incentivos fiscais. O IPVA poderá ser progressivo em razão do impacto ambiental dos automóveis mais poluentes e o IPTU cobrado pelos municípios poderá sofrer atualização da sua base de cálculo por meio de decreto e não por lei em sentido formal como é o atual sistema.

 

Entendo que um país como Brasil que tributa a renda do trabalhador não pode tributar em hipótese alguma o consumo de mercadorias e serviços. É uma injustiça fiscal sem precedentes e que tira o poder de compra do brasileiro e diminui sua renda e riqueza. Esperava mais quanto ao fim mais impostos, taxas e contribuições que só oneram o povo e o pequeno e médio empresário no Brasil. Vamos esperar o texto final.