CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA REFORMA TRIBUTÁRIA; COMO O SISTEMA É INJUSTO COM O BRASILEIRO
Por Filipe Schitino
A Câmara dos Deputados aprovou
nesta sexta feira (07/07/2023) em dois turnos o texto da tão esperada reforma
tributária (PEC nº 45/2019) após 30 anos de discussões entre o governo,
empresários e sociedade civil. Principalmente o que muda com a reforma
tributária seria a unificação do PIS (Programa de Integração Social) e do COFINS
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) transformando em tributo
de valor agregado instituindo-se então o CBS (Contribuição sobre Bens e
Serviços).
O texto apresenta uma novidade. O
IVA Dual que é o Imposto Sobre Valor Agregado prevendo a Contribuição sobre
Bens e Serviços (CBS) de natureza federal que substituirá o PIS e COFINS e o
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de natureza subnacional. A finalidade é a unificação
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre
Serviços (ISS) cobrado pelos municípios.
A nova Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS) tem a finalidade de substituir o PIS/PASEP incidente sobre a
folha de pagamento das empresas que é destinado às verbas que mantêm o
seguro-desemprego, abono salarial dos trabalhadores dentre outros, PIS/PASEP
sobre importação que têm como finalidade destinar recursos para a seguridade social
que buscam equilibrar a concorrência entre produtos estrangeiros e produtos
nacionais. PIS/PASEP sobre receita bruta e faturamento que é obrigação
tributária principal devida pelas pessoas jurídicas sobre a receita bruta
mensal, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre
importação e sobre receitas em um único imposto.
Quanto ao Imposto de Renda de
Pessoa Física e Jurídica as discussões quanto a sua alteração serão retomadas
adiante. A tabela de Imposto de Renda da pessoa física congelada desde 2015 foi
corrigida em 2023, mudando a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
Todos que ganham até R$ 2.640,00 por mês estão isentos do IR segundo a Medida
Provisória 1.171/2023.
O novo Imposto de Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) que terá o nome de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
unificado com o ISS dos municípios terá uma legislação federal única e
continuará sendo cobrado pelos Estados. O grande desafio é diminuir os efeitos
da guerra fiscal que ocorre muito neste tributo onde os Estados editam leis
locais para atrair empresas concedendo incentivos fiscais. O IPVA poderá ser
progressivo em razão do impacto ambiental dos automóveis mais poluentes e o IPTU cobrado pelos municípios
poderá sofrer atualização da sua base de cálculo por meio de decreto e não por
lei em sentido formal como é o atual sistema.
Entendo que um país como Brasil
que tributa a renda do trabalhador não pode tributar em hipótese alguma o
consumo de mercadorias e serviços. É uma injustiça fiscal sem precedentes e que
tira o poder de compra do brasileiro e diminui sua renda e riqueza. Esperava
mais quanto ao fim mais impostos, taxas e contribuições que só oneram o povo e
o pequeno e médio empresário no Brasil. Vamos esperar o texto final.