Binho e Edvaldo destacam importância da lei que permite a PGE atuar na defesa dos agentes públicos

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"Quem é corrupto pode pagar advogado, mas o gestor honesto precisa da defesa da PGE", diz governador

Para Binho Marques, a lei é uma garantia de defesa dos gestores que trabalham honestamente (Foto: Sérgio Vale/Secom)

Edmilson Ferreira

O governador Binho Marques e o presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), Edvaldo Magalhães, consideram "oportunistas e equivocadas" as críticas à lei que possibilita à Procuradoria Geral do Estado fazer a defesa de gestores públicos processados judicialmente por atos realizados durante o período de ocupação do cargo.

Binho Marques destacou que pelo menos dez Estados da Federação já dispõem de leis que preveem que suas procuradorias jurídicas atuem na defesa de seus agentes públicos, e que desde a década de 40, há mais de cinquenta anos, a Advocacia Geral da União (AGU) já pratica isso no plano nacional, defendendo, entre outros agentes, os próprios integrantes do Ministério Público Federal ou procuradores da República. 

Para o deputado Edvaldo Magalhães, as críticas não têm fundamento, e a afirmação de que a matéria é inconstitucional não procede. "Dizer que a lei protege corruptos é um equívoco e uma injustiça, porque o fato de um agente público estar sendo processado não significa que ele não tenha direito a defesa. Além do mais, o gestor público que age com honestidade certamente terá dificuldade para pagar um advogado", justificou.  

A lei, aprovada há uma semana pela Aleac, garante a ex-governadores, ex-secretários, membros da mesa diretora da Aleac, presidentes dos Tribunais de Justiça e de Contas, entre outros gestores, se necessário, o apoio jurídico de advogados da PGE, mesmo que eles tenham concluído seus mandatos. De acordo com o texto do projeto, esses mecanismos foram adotados para garantir o direito democrático à defesa dos gestores, bem como a continuidade dos trabalhos desenvolvidos por eles. "Quem é correto e vive do salário não tem como bancar advogados. E o pior é que muitas ações contra agentes públicos que trabalham honestamente partem de pessoas que não medem consequências na hora de aparecer em busca de projeção em sua carreira", criticou Binho Marques.

"A defesa dos gestores é uma necessidade para garantir o Estado democrático de direito", afirmou o presidente da Aleac, lembrando que muitas vezes o gestor é acionado judicialmente de forma injusta. "Quem é corrupto não precisa da PGE. Mas quem trabalha com afinco e vive honestamente de seu salário tem o direito à defesa pública quando é processado no exercício de sua função."

Agência de Notícias do Acre

FONTE: PGE-AC

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http://advogadofilipeschitino.blogspot.com/2009/10/governadora-do-rn-e-condenada-por.html

COMENTÁRIOS DO BLOG:

A defesa judicial de ex-ocupantes de cargos por parte da advocacia pública de Estado se reveste de muita polêmica no âmbito da administração pública.

Impende ressaltar – em face de tamanha relevância para atividade estatal – que a advocacia pública está inserida nas disposições relativas às funções essenciais à justiça da Constituição Federal (arts. 131 e 132), junto com o Ministério Público (art. 127), Advocacia (art. 133) e Defensoria Pública (art. 134).

Diante desta premissa, a advocacia pública sequer está inserida nas disposições constitucionais atinentes ao Poder Executivo. Entretanto, tais ocupantes no desempenho de suas funções relevantes, atendem a defesa intransigente do interesse público primário (coletivo - pertencente à sociedade como um todo) e secundário (interesse do Estado como sujeito de direitos e obrigações).

Com a devida vênia, considero um equivoco autorizar a advocacia pública a promover a defesa de ex-ocupantes de agentes públicos, eis que a devida atuação não está respaldada no princípio da finalidade do administrador, ou seja, a defesa do interesse público em favor da coletividade. A defesa do ex-ocupante de cargo na administração, conduzida pela PGE, não atende ao interesse público.